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Nacionais

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Por:   •  21/8/2014  •  Resenha  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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Nós, cidadãos de uma nação, nada mais somos que seres modelados por valores que que são impostos por uma sociedade, isto é, aprendemos o certo e o errado determinado pela cultura que crescemos. Para que esta mesma cultura venha a caminhar de forma que toda uma sociedade se sinta garantida, normas são constituídas para que se delimite o que pode ser feito. Existem duas categorias importantes de normas, as formais e informais, sendo a primeira, direcionada ao direito, aquelas que podem ser punidas pelo seus descumprimento, tal como os carros sempre andarem pelo lado direito. Não arrotar durante ou após uma refeição, é um tipo de norma informal, pois o descumprimentos da mesma não implicará em punição. Mas vale ressaltar que esta normas vales para uma determinada nação, no caso, a brasileira, pois em alguns países como Inglaterra, os carros andam do lado oposto, e na Arábia, não há norma para o arroto. Toda uma nação acaba sendo acostumada com uma certa cultura por razão destes valores e normas que são determinados, não podendo ser julgada por esta certa ou não.

Quando duas culturas comparadas, podemos analisar que o é certo para uma pode não ser para a outra. Assim vemos na imagem acima que para a cultura brasileira, uma mulher ser exposto em público apenas com certas tipos de trajes, não é sinal de que exista uma sociedade machista e dominadora como analisado pela segunda mulher mulçumana, esta, cidadã de uma sociedade onde a cultura delimita este tipo de atitude como improprio, punindo-as caso venham a infligir esta normas.

Aprofundando nossos conhecimentos e analisando algumas normas que para nação brasileira seria vista como imprópria e já para mulçumana, uma regra que se é seguida, em países que seguem mais a rígido o Alcorão, as mulheres podem vir até a sofre agressão físicas de seus maridos sem que haja nenhuma norma que determine isto como crime e também quando viúva ou órfãs não possuem direito à herança, regras contrária aqui no Brasil, vindo o agressor a ser punido pelo ato e as mulheres a receberem por direito seus bens.

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