Norma Penal Em Branco
Casos: Norma Penal Em Branco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: miltonfarias • 21/11/2014 • 283 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
• Normas gerais em branco em sentido estrito (heterogêneas), variedades de situações. São normas que se complementam por uma fonte de hierarquia legislativa ou categoria legislativa inferior, como uma portaria ou um decreto. Art 33 da lei 11343/06. (lei+ portaria)
Fontes formais mediatas (indiretas)
• Costumes: é uma pratica reiterada de atos com consciência da obrigatoriedade. No entanto, existe costumes que são contrários a lei, mas não são aceitos pelas pessoas.
Espécies de costumes:
• Contra legem (contra lei) uma pratica reiterada a lei fazendo com que ela caia em desuso.
• Secundum legem. O costume corresponde a aqilo que está na lei (ao encontro da lei).
• Praeter legem. Complementa as lacunas da lei e especifica o conteúdo da norma.
Princípios gerais do direito.
Adequação social, boa fé, insignificância .
Os princípios gerais gerais do direito são premisas e idéias que possui caráter universal e são em regra extraídas do material legislativos.
Interpretação da lei penal. Pg 50 plt. Buscar o alcance da norma e o seu significado.
Quato ao sujeito que elabora:
a- Autêntica (legislativa). Feita pelo próprio legislador, está ligada as normas penais permisivas.
b- Pode ser doutrinarias (cientificas), pelos estudiosos ou doutrinadores etc.
c- Judicial, feita pelos órgãos jurisdicionais.
Quanto aos meios empregados.
• Pode ser gramatical (ou literal) leva em conta a letrada lei;
• Lógica ou (teológica) leva em conta a inteção do legislador;
Quanto ao resultado
• Declarativa- a vontade do legislador está plenamente clara;
• Restritiva- o legislador acaba dizendo mais do que queria podendo ter ressalvas, tendo que restringir o seu alcance
• Extensivas- o legislador acabou dizendo menos do que pretendia por isso, tendo que ampliar seu alcance art.332-357 c.p 235c.p
ANALOGIA: só pode punir o que está escrito na lei.
Por um determinado fato que não há determinação legal, usa-se a analogia só para beneficio do réu art.128 cp.
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