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Por:   •  6/5/2013  •  Seminário  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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A PEC 66/1212, que começou a vigorar dia 02/04/2013, conhecida como “PEC das Domesticas” revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição de 1988, dispositivo que enumerava direitos dos trabalhadores domésticos, porém, na prática, retirava deles as garantias das outras categorias, que na promulgação da lei anterior com sua exceção já houve erros, pois o empregado domestico, sempre foi um trabalhador como outro qualquer, por isso com a PEC 66, revogando um equivoco de 1988, coloca a profissão em um mesmo nível que as outras profissões.

A PEC foi uma conquista de longos anos, para um grande número de pessoas nesta categoria, o art.° 07 discriminava a classe, a lei que ao mesmo tempo dizia que não deveria ser discriminado se contradizendo com as seguintes palavras: “exceto empregadas domesticas”.

Com a aprovação da PEC 66/1212, algumas pessoas tanto empregados, como empregadores ficaram sem saber o que fazer, porem muitas dessas mudanças só seram validas a partir de sua promulgação. A partir da emenda constitucional, empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, cozinheiros, entre outros, terão os seguintes direitos, que a partir de sua promulgação começam a vigorar:

Garantia de salário nunca inferior ao mínimo;

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

Hora extra de no mínimo 50%;

Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos saúde;

Higiene e segurança de trabalho;

Proibição de diferença de salários,

De exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Proibição de qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;

Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Estas citadas acima estão em vigor, mas existem outras garantias que ainda necessitam de promulgação são estas:

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Auxílio-creche gratuito aos filhos e dependentes até 5 anos de idade;

Seguro contra acidentes de trabalho.

Existem muitas duvidas a partir desta emenda Constitucional, perguntas

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