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O COMÉRCIO ELETRÔNICO E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  12/3/2015  •  7.931 Palavras (32 Páginas)  •  262 Visualizações

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Resumo

O presente trabalho visa explicar a aplicabilidade do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor no comercio eletrônico. O código citado anteriormente surgiu há mais de 20 anos, sendo assim na época em que foi criado não existia internet e o meio utilizado para realizarmos compras era o tradicional. Porém, com o surgimento da internet, o comércio eletrônico se tornou um dos principais meio de consumo. Sendo assim, entraremos no campo do comércio eletrônico o explicando e analisaremos os casos em que o direito de arrependimento poderá ser aplicado.

Palavras-chave: COMÉRCIO ELETRÔNICO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INTERNET

ABSTRACT

This paper aims to explain the applicability of the right of cancellation provided for in Article 49 of the consumer code protection in electronic commerce. The code men-tioned above arose more than 20 years, so at the time it was created there was no internet and the way used to accomplish was the traditional shopping. However, with the emergence of the Internet, the electronic commerce has become a major means of consumption. Thus, we will enter at the field of electronic commerce, ana-lyze and explain the cases in which the right of cancellation may be applied.

Keyword: COMMERCE. RIGHT OF REPENTANCE. INTERNET

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------- 05

1 INTERNET E COMÉRCIO ELETRÔNICO------------------------------------------ 07

1.1. O Código de Defesa do Consumidor------------------------------------------- 07

1.2. Surgimento da Internet------------------------------------------------------------- 08

1.3. Comércio Eletrônico----------------------------------------------------------------- 09

1.4. Vantagens para o consumidor e fornecedor--------------------------------- 10

1.5. Código de defesa do consumidor no comércio eletrônico------------- 11

1.6. Decreto Federal 7.962/13----------------------------------------------------- 15

1.7. Análise do Decreto 7.962/13------------------------------------------------------ 16

2 O DIREITO DE ARREPENDIMENTO ----------------------------------------------- 22

2.1. Aplicação do direito de arrependimento-------------------------------------- 22

2.2. Devolução das quantias pagas, de envio, frete e outros encargos-- 26

2.3. A boa-fé no direito de arrependimento---------------------------------------- 26

2.4. Má-fé no exercício do direito de arrependimento-------------------------- 27

CONCLUSÃO----------------------------------------------------------------------------------- 29

REFERÊNCIAS--------------------------------------------------------------------------------- 31

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa pretende analisar o estudo do tema sobre o comércio eletrônico e o direito de arrependimento do consumidor.

O trabalho tem como foco o art. 49 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que trata o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.

Inicia-se o estudo analisando o surgimento da internet e a sua fortificação com o passar dos anos, notando-se que atualmente é um dos meios de comércio mais popular, uma vez que os consumidores se sentem extremamente atraídos por esse meio de compra, pois não necessitam sair de casa, entre outras vantagens.

Analisar-se-á ainda o que é o comércio eletrônico, o que são e como se dão as relações de consumo nesse meio, além disso o trabalho traz também uma explicação detalhada sobre o decreto de lei 7.962/13, que entrou em vigor no dia 15 de Março de 2013, este foi criado devido à falta de legislação especifica quanto ao comércio eletrônico.

O tema do trabalho tem como principal objetivo esclarecer aos consumidores sobre seus direitos, quando estes realizarem uma compra mal sucedida no comércio eletrônico e o direito de desistir no prazo de sete dias em compras efetuadas fora do estabelecimento comercial.

Trazendo em seu segundo capitulo, explicação quanto ao exercício do direito de arrependimento, o prazo de reflexão, os requisitos para o consumidor exercer o mencionado direito, seus efeitos na relação de consumo via Internet. Serão destacadas ainda as questões da vulnerabilidade do consumidor e da importância da informação nas relações de consumo à distância.

Como mencionado acima, o direito de arrependimento no comércio eletrônico surgiu em razão das preocupações com os consumidores mais vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com pouca escolaridade e também das diversas vantagens oferecidas na aquisição de uma compra no meio eletrônico, fazendo assim o consumidor se sentir cada vez mais atraído, podendo ter como consequência um possível endividamento.

Tratando-se de uma relação contratual, a balança tende para o lado mais forte, pois este geralmente possui poder econômico maior, conhecimento técnico e jurídico. Sendo assim, as leis visam dar uma maior proteção ao lado mais fraco da relação contratual, qual seja, o consumidor.

Tendo o consumidor se arrependido da compra dentro do prazo de sete dias estabelecido no código de defesa do consumidor, o fornecedor deverá devolver as quantias pagas, as despesas de envio e o frete.

Dessa forma, pretende-se analisar as vendas a distância

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