O CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigos Científicos: O CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danieli.pilarski • 11/3/2015 • 378 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Lafayette Pondé
O CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Acadêmica: Danieli Pilarski
Santa Rosa, 2012.
Seu conceito é um instrumento necessário da idéia de ordem e organização, é um derivado do poder e é avaliado pelo grau e extensão de nosso controle sobre as outras pessoas e, por sua vez, é controlado na medida em que as outras pessoas reagem sobre nossa vontade de nos controlar. Na administração são inúmeras as leis que dispõem sobre controle ex; controle de transito, controle monetário, de crédito, de capitais, controle fiscal, financeiro .. entre outros.
Este controle pode ser exercido na administração em relação com outro sujeito de direito, ou entre órgãos administrativos, onde são incluídos como órgãos indiretos do Estado, as entidades descentralizadas onde o controle tem sido denominado tutela.A tutela administrativa é instituída no interesse público.
O Órgão público não tem personalidade, não tem direitos próprios: é parcela da estrutura do Estado, mero instrumento de tal atividade. Não é pessoa, não é sujeito de direitos. Seus poderes são poderes de Estado.
Órgãos públicos são centros de competência do Estado. Se reunidos sob o critério da hierarquia, que é a relação de subordinação existente entre os órgãos públicos com competência administrativa e, por conseguinte, entre seus titulares, que compõem a estrutura da Administração Publica e, somadas suas atribuições, constituem a totalidade das competências do Estado. Os ministérios por ex são órgãos públicos, centros de competências ou atribuições.(Minist. Do Trabalho, Emprego, Previdência Social, são órgãos Públicos Federais).
Tema: O CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Autor: Lafayette Pondé – Revista de Direito Administrativo
Volume – 2012 abril/junho 1998
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. FITAS DE GLUCOMETER. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa ou a provocação da administração pública para que seja postulado o tratamento junto ao poder judiciário.
DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a vida do cidadão é o bem tutelado, que é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF e art. 241 da CE), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento dos medicamentos requeridos.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, pois inconformado com a decisão que, nos autos da Ação Ordinária de fornecimento de medicamentos.
...