O DIREITO AMBIENTAL E OS AGROTÓXICOS
Por: PAULOSABADIN • 22/2/2018 • Trabalho acadêmico • 802 Palavras (4 Páginas) • 322 Visualizações
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO AMBIENTAL E INTERESSES DIFUSOS
PROFA. DRA. ELENISE FELZKE SCHONARDIE
PAULO CEZAR SABADIN
RONALDO BACEGA
AGROTÓXICOS – LEI 7.802/89
Passo Fundo
2016
AGROTÓXICOS – LEI 7.802/89
A chamada Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802) foi publicada em 1989, com alterações editadas na Lei 9.974/2000, sendo que a regulamentação desta lei partiu da publicação do Decreto 4.074/2002, esta lei foi considerada avançada, a elaboração deste texto contou com a participação direta de parlamentares sensíveis à questão ambiental e de representantes da sociedade civil. A própria definição, na lei, dos venenos agrícolas através do termo “agrotóxicos” representa uma vitória do movimento ambientalista e da agricultura alternativa, contra toda a pressão da indústria pela adoção do suave “defensivos agrícolas” (LONDRES, 2011).
A utilização dos agrotóxicos no Brasil tem trazido sérias consequências, tanto para o meio ambiente como para a saúde da população. Não faltam evidências científicas e empíricas que comprovam os efeitos negativos do uso de agrotóxicos, pois sua contaminação não se restringe aos que manuseiam diretamente os venenos, mas atinge também aqueles que consomem alimentos contaminados. Tais substâncias geram um conjunto de problemas sociais, ambientais, econômicos, entre outros (ICP, 2015).
O uso indiscriminado de agrotóxicos é muito nocivo aos trabalhadores rurais, consumidores e, consequentemente, ao meio ambiente. Esse consumo normalmente se dá sem acompanhamento técnico, de maneira aleatória, na maioria das vezes receitada por vizinhos, balconistas, leigos de toda espécie. As campanhas publicitárias que são feitas nas diversas mídias induzem ao uso de agrotóxicos sem nenhuma ressalva ou indicação especial, como as que são feitas em propagandas de medicamentos, cigarro e bebidas alcoólicas, que avisam o consumidor sobre os riscos do produto ( Dossiê ABRASCO, 2015).
O exagero e a falta de controle do uso de agrotóxicos nas lavouras brasileiras vêm causando altos índices de intoxicação verificados entre produtores e trabalhadores rurais, provocam a contaminação dos alimentos que são consumidos pela população e causam a perda da biodiversidade se transformando em um problema de saúde pública, ecológico e econômico. A contaminação de alimentos, poluição de rios, erosão de solos e desertificação, intoxicação e morte de agricultores e extinção de espécies animais, são algumas das mais graves consequências da agricultura química. São inúmeros os casos de contaminação ambiental resultantes da irresponsabilidade de empresas fabricantes e formuladoras de agrotóxicos, bem como do agronegócio (LONDRES, 2011).
O modelo agrícola, amplamente praticado no Brasil, desmata, destrói a biodiversidade e todo o equilíbrio dos ecossistemas como o cerrado, a caatinga, a floresta amazônica, a mata atlântica, e instala milhares de hectares de monocultivos que deixam graves sequelas no meio ambiente, com o uso intensivo de agrotóxicos há uma degradação de longa duração dos recursos naturais, como exemplo pode-se citar o uso de inseticidas organoclorados e organofosforados, ambos são bioacumulativos, pois permanecem no ser contaminado mesmo após sua morte. Os pesticidas também favorecem o surgimento de pragas cada vez mais resistentes aos agrotóxicos, garantindo a continuidade do uso intensivo de agrotóxicos.
Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA, existe um programa denominado de PARA- Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, cuja finalidade é de analisar anualmente gêneros alimentícios coletados em supermercados das capitais brasileiras com o objetivo de avaliar a qualidade dos alimentos em relação aos resíduos de agrotóxicos fazendo o acompanhamento in natura dos alimentos mediante ações de controle e estruturação dos serviços.
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) foi iniciado em 2001 pela Anvisa, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. O PARA é coordenado pela Anvisa que atua em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias (VISA) e com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen).
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