O Terceiro Setor: Alternativa cada vez mais imprescindível para as políticas públicas
Por: Daniel Felix • 8/5/2018 • Artigo • 455 Palavras (2 Páginas) • 455 Visualizações
O Terceiro Setor: alternativa cada vez mais imprescindível para as políticas públicas.
O Terceiro Setor é uma terminologia criada a partir da tradução do inglês Third Sector, muito comumente usada nos Estados Unidos para definir as organizações sem vínculos com o setor privado e público (WIKIPEDIA, 2018). São entidades que atuam na prestação de serviços privados de interesse público com fim não lucrativo. Entre as atividades estão a cultura, saúde, educação, qualidade de vida, capacitação profissional, cuidado aos animais, preservação ambiental, limpeza urbana, assistência a deficientes, combate à fome e defesa dos cidadãos.
O Estado tem dificuldades de prestar seus serviços essências à sociedade. Seja por questões de má gestão, seja por questões burocráticas em função dos seus recursos não financeiros disponíveis (humanos e materiais), as políticas públicas não conseguem alcançar quem realmente necessita. Segundo Débora Nacif de Carvalho (CARVALHO, 2006), o Terceiro Setor no Brasil teve seu início no Brasil a partir da colonização sendo realizada especialmente pela Igreja Católica. Mas foi a partir do ano de 1980, com a diminuição da intervenção do Estado nas questões sociais e a nova situação democrática no país, os direitos sociais e fundamentais, além do conceito de cidadania, passaram a ser o foco das entidades deste setor.
Hoje no país, a articulação do Estado com o Terceiro Setor é muito difundida. Para atingir seus objetivos sociais e políticos, o Estado necessita comprar e contratar serviços e produtos. Entretanto, é necessário cumprir requisitos da Lei de Licitações.
A maioria das entidades do Terceiro Setor não necessitam cumprir tais requisitos, inclusive para a contratação de pessoal. O Estado viu nessa “liberdade” a oportunidade de cumprir seu papel sociopolítico com mais rapidez e sem esbarrar nos limites impostos pelas legislações. Isso não significa dizer que o Terceiro Setor não cumpre requisitos legais. Antes, pelo contrário. Para que estas entidades contratem com o Primeiro Setor, há requisitos para admissibilidade negocial.
Com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014, preencheu-se a brecha que existia em razão da falta de legislação específica que regulamentasse a celebração de parcerias entre o Estado e as entidades do Terceiro Setor (POLITIZE, 2017).
Portanto, embalado nas políticas neoliberais e nas necessidades crescentes da sociedade, o Terceiro Setor só tem crescido no Brasil e tem sido aceito como alternativa imprescindível para a continuidade dos serviços públicos.
REFERÊNCIAS
POLITIZE. 4 pontos para entender o terceiro setor. Disponível em:
WIKIPEDIA. Terceiro setor. Disponível em:
CARVALHO, Débora Nacif de. Gestão e Sustentabilidade: um estudo multicasos em ONGs ambientalistas em Minas Gerais. Orientadores: Prof. Ivan Beck Ckagnazanoff Prof. Allan Claudius Queiroz Barbosa. Belo Horizonte, 2006. 157 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Centro de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, 2006
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