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O papel do assistente social em CREAS

Relatório de pesquisa: O papel do assistente social em CREAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.708 Palavras (15 Páginas)  •  1.350 Visualizações

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INTRODUÇÃO

TERESÓPOLIS É UM MUNICIPIO SERRANO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,OCUPA UMA ÁREA DE 770,507KM,CONTANDO COM UMA POPULAÇÃO DE 163805 HABITANTES(2010).O CREAS É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E OFERTAS DE SERVIÇO DE PRESTAÇÃO SOCIAL.NOS CREAS DEVE SER OFERTADO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO .O CREAS DE TERESÓPOLIS SITUA-SE NA AV:ALBERTO TORRES NÚMERO 1148 BAIRRO ALTO CEP:25964002.

Iniciará nosso trabalho, trazendo um breve conceito da PNAS, aprovada em 2004, enfatizando seu caráter protétivo, descentralizado e participativo, sendo a partir da Constituição de 1988, política de efetivação de direitos sociais; estudando ainda, o usuário dessa política, que independe de situação financeira para utilizá-la; bem como a visão social que há sobre a PNAS, as dificuldades de rompimento com o conservadorismo. E finalizando o primeiro capítulo traremos um breve conceito acerca da Proteção Social.

A seguir, estudaremos brevemente o Sistema Único de Assistência Social – SUAS aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS em 2005.

No capítulo 3, pesquisamos acerca do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, suas práticas de atendimento, público alvo, bem como os serviços efetivados, seu caráter centralizado, por não estar implantado no território, como o CRAS, porém atende as demandas do território, quando o CRAS encaminha. Enfatizamos também, a importância da articulação do CREAS com a rede sócio assistencial e sociedade civil. Por fim, faremos uma articulação com o perfil e atuação necessária dos profissionais do CREAS, segundo o Manual de Orientações Técnicas.

No capítulo 4, finalizaremos nosso estudo acerca da atuação do assistente social no CREAS, lembrando que a profissão trata-se de um trabalho especializado, sendo de grande importância no CREAS, porque se diferencia de outras profissões através da leitura crítica de realidade que é capaz de realizar; será discutido brevemente ainda, acerca do Projeto Ético Político, os desafios de atuação e materialização presentes no campo sócio ocupacional do serviço social – CREAS. E por fim, faremos uma análise do sigilo profissional, com respaldo no Código de Ética, para atuação profissional.

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS foi aprovado em 2005, pelo CNAS6, e efetivou-se como um grande avanço da PNAS.

De acordo com Battini (2007, pg. 61):

Seguindo as diretivas da Constituição Federal e da Loas, o Suas é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, que tem como finalidade primordial a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira (NOB/05). Coloca-se em perspectiva uma nova lógica de gestão que exigirá o aprofundamento de sua concepção e o fortalecimento de um Estado Nacional que seja capaz de impulsionar, pela força dos movimentos sociais e do compromisso ético – político dos sujeitos que se inscrevem no campo sócio assistencial, processos democratizantes, visando a ampliação e a consolidação dos direitos.

Sendo assim, o SUAS se efetivou como um novo modelo de organização da Assistência Social, com enfoque na Proteção Social7, com base legal, como a nova NOB/SUAS, aprovada em 2005, que operacionaliza detalhadamente os serviços. Segundo o Manual de Orientações Técnicas, (CREAS, 2011, pg.13):

Com base na PNAS, foi aprovada, em 2005, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização em âmbito nacional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios sócios assistenciais em todo o território nacional, respeitando as particularidades e diversidades das •regiões, bem como a realidade das cidades e do meio rural. Em 2011, a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 (Lei do SUAS), assegurou-se definitivamente,

no país, a institucional idade do SUAS, garantindo avanços significativos, dentre os quais pode-se destacar o cofinanciamento federal operacionalizado por meio de transferência automática e o aprimoramento da gestão, serviços, programas e projetos de assistência social.

Desse modo, a Norma Operacional Básica – 2005 - NOB/SUAS, Operacionaliza o SUAS no Brasil, respeitando o território, bem como as particularidades dos sujeitos; porém foi somente em 2011 com um decreto de lei, que o SUAS foi institucionalizado, assim efetivando grandes mudanças na assistência social.

3. BREVE CONCEITO ACERCA DO CREAS

Segundo o MDS8 - Manual de Orientações Técnicas (CREAS, 2011, pg. 11), o CREAS trata-se de uma: “Unidade pública e estatal de abrangência municipal ou regional. Oferta, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)”. Atende famílias e sujeitos em situação de risco, tanto pessoal, como social, devido a violação de direitos que sofreram, nesse caso, é necessário, intervenções específicas.

O CREAS deve ter um trabalho de atendimento que seja efetivado corretamente os serviços ofertados, como boa infra-estrutura e equipe de profissionais competentes. Deve realizar ainda, um trabalho articulado com a rede socioassistencial – CRAS, outras políticas públicas, mas também deve articular seu atendimento com as redes locais, como igrejas, sociedade civil, associação de moradores, entidades filantrópicas, e etc.

O CREAS é centralizado, não está instalado nos territórios, como o CRAS, porém, trabalha acerca das demandas do território, por isso a articulação entre CREAS e CRAS é importante e necessária. Se, por exemplo, uma família é atendida diretamente no CREAS, este deve perguntar para o CRAS, sobre esta família, se já foram atendidos no CRAS, caso não, é porque houve uma desproteção no momento de vulnerabilidade por parte do estado (função protetiva), não devemos culpabilizar o CRAS, porque as demandas de atendimento são amplas, sendo difícil um trabalho com todo o território, e temos uma falha na política, que é a não execução do trabalho de Vigilância Social9.

O SUAS exige a instalação de CREAS nos municípios, e a prefeitura é responsável, independe da vontade do órgão gestor, sua instalação é obrigatória.

3.1 Serviços de Atendimento no CREAS

O CREAS atende a proteção social especial de média complexidade, quando há riscos

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