O que é um julgamento de jurado?
Tese: O que é um julgamento de jurado?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: goguser • 19/11/2014 • Tese • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário brasileiro em que sete jurados leigos, presididos por um juiz togado (concursado), decidem as causas que lhes são apresentadas.
O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos. O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases:
1ª fase - “judicium accusationis” ou juízo de acusação
Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
2ª fase - “judicium causae” ou juízo da causa
Trata-se do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
QUEM DECIDE É A SOCIEDADE. ENTENDA QUEM É QUEM E A FUNÇÃO NO TRIBUNAL
O Júri é uma instituição secular que tem origem nas primitivas sociedades humanas. no brasil, foi instituído em 1822, época em que o país ainda era colônia de Portugal. Atualmente, é reconheci- do constitucionalmente pelo inciso XXXViii do art. 5º, o qual prevê que sua organização será dada por lei e que nos seus julgamentos serão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A palavra "Júri" tem origem latina, jurare, e significa "fazer juramento", em referência ao ju- ramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular. desde sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu, e o juiz, presidente do júri, externa essa decisão, em conformidade com a vontade dos jurados. Assim, o magistrado declara o réu absolvido ou condenado, sempre de acordo com a vontade popular, representada pelos jurados.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete se- rão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça. Os jurados devem ser maiores de 21 anos, alfabetizados e não ter antecedentes criminais. O serviço do júri é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica implica a perda dos direitos políticos.
Tem também promotor, seu papel é defender os interesses da sociedade. Se ele perceber que o réu é inocente – ou que merece tratamento diferenciado em virtude das circunstâncias do crime – deve pedir a sua absolvição ou a atenuante aplicável à provável pena. A família da vítima pode contratar um assistente que dividirá o tempo da acusação com o promotor.
O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstancias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acu- sado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.
Os espectadores, salvo em casos de grande repercussão, qualquer pessoa pode assistir ao julgamento. Em geral, o auditório é ocupado por parentes do réu e da vítima, jornalistas e estudantes de direito.
Em relação as testemunhas, a defesa e acusação podem chamar até cinco cada. O juiz também pode requerer a presença de alguém. Muitas vezes, as testemunhas de defesa não viram o que aconteceu (vão falar do caráter do réu ou apresentar um álibi), enquanto as de acusação estavam no local do crime.
O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele controla e policia a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. depois que os jurados dão o veredicto, por inter- médio dos quesitos, o juiz, por meio da sentença, imporá a sanção penal.
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