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OBJETIVO E FUNÇÕES DO ESTADO

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Por:   •  1/10/2014  •  Seminário  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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FINALIDADES E FUNÇÕES DO ESTADO

“Como instituição sócio-jurídica, organização para servir à comunidade nacional, tem o estado a finalidade de promover a concretização dos ideais nacionais de paz, de segurança e de prosperidade”(TEORIA GERAL DO ESTADO. Capítulo LIII)

PARTE 01

Sendo direto e objetivo, pode-se dizer que o Estado é um “link” (caminho) no qual se faz uma ligação entre nação e os fins que essa nação almeja. Entre tanto, é de extrema importância realçar que, há circunstâncias na qual o Estado é forçado a ceder a fins que não são seus (em alguns casos, indo de contra), observa-se, então, que há uma ligação estreita entre os fins do estado e as funções desempenhadas por ele. Nos dias atuais, há dois exemplos que expressam claramente essa “falha”, como a superexaltação das funções econonômico-financeiras do Estado e pelo papel intenso desempenhado para manter a ordem, ambas exigindo de determinas funções consideradas de peso ou radicais, consequentemente eliminando a liberdade. Questiona-se então. Tendo a liberdade como um dos valores fundamentais da pessoa humana, é previsível que a forma radical daquelas funções, ainda que trilhem resultados bons e eficientes em tais áreas, são opostas aos fins do Estado.

Alguns autores reforçam que a finalidade é elemento essencial do Estado. J. J. Gomes Canotilho e Groppali defendem a ideia de que, o Estadotem a finalidade de oferecer a ordem, a defesa, o bem-estar e o progresso para todas as finalidades que regem grupos sociais .

Kelsen e Mortati vão de contra a ideia de que a Teoria Geral do Estado tende a se ocupar com a finalidade do Estado. Entendendo-se que se trata de uma questão política, acompanhado da ideia de que a finalidade do estado é excessivamente geral-indeterminado, assim, sem interesses em estuda-lo (a finalidade do Estado).

Em “Teoria geral do Estado” (Sahid Maluf) é explicito no capítulo LIII, que diz respeito ás finalidades do estado, que o Estado, por natureza, não pode ser estudado e empregado como instituição destituída de finalidade. Não dar devidas importâncias às finalidades do Estado compara-se a negar o próprio Estado. Consequentemente, seguido ideias e caminhos de teorias anarquistas de Max Stirner, Bakunine, Jean Grave e outros.

Grupos de teorias totalitárias ou panestatais, que lembram à filosofia política de Platão, desenvolvidas por Hobbes, Maquiavel, Hegel e outros. Trazem em tais teorias a ideia de que o estado é a concretização do absoluto – tendo-se um fim em si, e utilizando-se de outros indivíduos como um meio de atingir a sua própria finalidade.

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