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ORGANIZAÇÃO DE FIRMA DE AUDITORIA INDEPENDENTE

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Por:   •  8/9/2014  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  1.335 Visualizações

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ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS

AICPA – American Institute of Certified Public Accountants –exerce considerável autoridade sobre seus membros e sobre a profissão;

IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -CVM

A Lei nº6.385 de 7/DEZ/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM, a qual determina no Artigo 26 que somente empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes registrados na CVM poderão auditaras demonstrações financeiras de companhias abertas e de instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários.

Também, dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente, define os deveres e responsabilidades, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado.

CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES -CNAI

A Resolução CFC nº1.019/05 dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), determinando que o Contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), independente do tempo de inscrição, tendo sido aprovado no Exame de Qualificação Técnica, terá direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Comporão o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) os Contadores com registro regular na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até10 de dezembro de 2003, na condição de Responsáveis Técnicos de empresa de auditoria ou como pessoa física, independente de se submeterem ao Exame de Qualificação Técnica.

INSTRUÇÕES PERIÓDICAS

O auditor independente – pessoa física ou jurídica – deverão remeter anualmente, até o mês de abril, as seguintes informações: relação nominal das entidades registradas na CVM para as quais presta serviços.

RESPONSABILIDADE DO AUDITOR

 Entender do negócio do cliente e o setor em que o negócio se situa.

 Obter e avaliar evidência referente às demonstrações contábeis.

 Verificar se demonstrações contábeis estão apresentadas de acordo com Princípios Fundamentais de Contabilidade.

 Emitir parecer no relatório de auditoria.

 Entregar parecer de auditoria ao cliente.

 Apresentar recomendações que agreguem valor para a companhia, a administração e o conselho de administração.

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Os auditores independentes poderão ser advertidos, multados, ou ter seu registro na CVM suspenso, cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis quando:

 Atuarem em desacordo com as normas legais;

 Realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou informações;

 utilizarem, benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da auditoria.

FORMAS DE EXERCÍCIO DA AUDITORIA

Quanto às formas de exercício da atividade do auditor independente, distinguem-se as seguintes:

 Individualmente – o contador age sob sua responsabilidade e em nome individual;

 Em participação com outros profissionais – divide a responsabilidade com outros colegas, participando nos trabalhos;

 Por meio de organização que congregue vários profissionais – constitui empresa de prestação de serviços de auditoria.

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

Nas grandes firmas de auditoria, esses cargos estão divididos genericamente da seguinte forma:

 Assistente – durante2 (dois) anos analisa várias contas, verifica a documentação suporte, as contagens de caixa e de itens de estoque, a verificação de preços, de prazo se a confirmação de contas a receber;

 Sênior – faz pequenas auditorias e encarrega-se de segmentos importantes de trabalhos maiores, necessitando pouca ou nenhuma supervisão e a incumbência de orientar o trabalho de assistentes

 Supervisor ou gerente – demonstram qualidades de liderança e de análise, além de terem muitos anos de experiência. Depois de se especializarem em algum campo, recebem a incumbência de dirigir vários trabalhos ao mesmo tempo: no setor fiscal ou no de serviços a pequenas empresas.

 Sócios – assumem responsabilidade total pelo exercício da

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