PEÇA PRÁTICA
Monografias: PEÇA PRÁTICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/9/2013 • 832 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO
DANIELE..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº..., órgão emissor..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua..., nº..., Caminas, São Paulo, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com endereço profissional na rua..., nº..., vem a Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº..., órgão emissor..., inscrito no CPF nº..., residente na rua..., nº..., Campinas, São Paulo e MARCOS..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº..., órgão emissor..., inscrito no CPF nº..., residente na rua..., nº..., Campinas, São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Diógenes, o 1º réu, deve à autora o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/XX, com vencimento estipulado para 15/08/XX, que deveria ser liquidado no foro do domicílio daquele. Como a obrigação não foi honrada pelo mesmo na data assumida, a autora, após proceder ao protesto cambial, ajuizou ação de execução em favor do 1º réu. Porém, o 1º réu não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora dentro do prazo legal de três dias, apesar de regularmente intimado para tal fim pelo juiz responsável pela ação de execução. Não bastasse isso, para grande surpresa da autora, chegou ao seu conhecimento que o 1º réu em 03/10/XX, celebrou contrato de doação com o 2º réu, Marcos, seu filho, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), devidamente registrado em nome do donatário, na matrícula 6.015, no Cartório de Registros Públicos de Campinas, São Paulo. Vale destacar, oportunamente, que este era o único bem livre e desembargado que o 1º réu possuía.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme descrito acima, pode-se verificar que o contrato de doação celebrado entre o 1º e o 2º réus se deu de forma viciosa, uma vez que o 1º réu já se mostrava insolvente e não poderia ter feito tal transmissão gratuita de seu único bem livre e desembargado. Assim sendo, o ato praticado pelo 1º réu caracteriza-se como fraude contra credores, conforme descrito no artigo 158 do Código Civil.
Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010169-72.2004.8.19.0205: AÇÃO ANULATÓRIA.FRAUDE CONTRA CREDORES. ATO DE ALIENAÇÃO ONEROSA PRATICADO PELO DEVEDOR INSOLVENTE. PATRIMÔNIO REMANESCENTE INCAPAZ DE EXERCER A FUNÇÃO DE GARANTIA POR SUAS DÍVIDAS PESSOAIS. AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM
FACE DOS DEVEDORES PRIMITIVOS, ASSIM COMO DE TERCEIROS ADQUIRENTES (ART.161 DO CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSILIUM FRAUDISE EVENTUS DAMNI. O ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL ESTENDE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO QUANDO HOUVER MOTIVO PARA SER CONHECIDA DO OUTRO CONTRATANTE, SITUAÇÃO CONCRETIZADA NOS AUTOS, DIANTE DO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL, QUE DÁ CONTA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR CERCA DA METADE DO PREÇO, ASSIM COMO PELO CONTEXTO FÁTICOPROBATÓRIO CAPAZ DE REVELAR O CONCILIUM FRAUDIS, ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADOR DA FRAUDE CONTRA CREDORES, CUJA VERIFICAÇÃO PRESCINDE DE ANIMUS NOCENDI, PORQUANTO INFORMADA PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, AO IMPOR O DEVER DE COLABORAÇÃO DO DEVEDOR PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, ALIADA À ANÁLISE DA BOA-FÉ SUBJETIVA DO TERCEIRO CONTRAENTE, NO CASO, PRIMEIROS APELANTES. QUANTO AO ELEMENTO OBJETIVO,O DENOMINADO EVENTUS DAMNI, É PRECISO CONSIGNAR QUE O ESTADO DE INSOLVÊNCIA, APESAR DE FORMALMENTE NEGADO PELOS DEVEDORES, CONTRASTA COM A AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO DISPUNHAM DE OUTRO BEM PARA A GARANTIA DE SEU SUSTENTO PRÓPRIO, O QUE CONFIRMA A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS CAPAZES DE SATISFAZER A PRETENSÃO DO AUTOR, ORA APELADO 1.APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 292 DA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF (PARA OS EFEITOS DO ART. 158, § 2º, A ANTERIORIDADE DO CRÉDITO É DETERMINADA PELA CAUSA QUE LHE DÁORIGEM, INDEPENDEN TEMENTE DE SEU RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
Vale ainda destacar que Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra Direito Civil Brasileiro, Volume 1, 2010, Editora Saraiva, página 449, conceitua fraude contra credores como: “todo ato suscetível de diminuir ou onerar o seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele resolvido à insolvência.”.
Logo, por ter havido fraude contra credores no contrato celebrado entre os réus, o negócio jurídico deve ser anulado, conforme prescreve o artigo 171, II, do Código Civil.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) A citação dos Réus para apresentar defesa sob pena de revelia e confissão;
b) A procedência do pedido autoral para anular o negócio jurídico celebrado entre as partes;
c) A condenação do réu ao ônus da sucumbência;
d) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do réu.
Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
ADVOGADO
OAB
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