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POLÍTICAS PÚBLICAS E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: O PDE-ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA

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Por:   •  23/6/2014  •  3.575 Palavras (15 Páginas)  •  950 Visualizações

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POLÍTICAS PÚBLICAS E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: O PDE-ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA

Vanessa Silva da Silva

Daiana de Souza Correia

Maria da Graça Soares

Introdução

Este texto tem como objetivo estudar o contexto de implementação da política de educação conhecido como Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) e sua relação com a gestão democrática da educação. Para isso, serão abordados alguns aspectos das políticas públicas e do financiamento de educação, no contexto das duas últimas décadas o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o Plano de Desenvolvimento da Escola e sua relação com a gestão democrática da educação.

Este estudo é caracterizado como pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir de pesquisas anteriores, onde o “pesquisador trabalha a partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos” (SEVERINO, 2007, p. 122). Enquanto que, a pesquisa documental tem como fonte documentos em geral, como por exemplo, jornais, fotografias e documentos legais.

Portanto, o presente estudo tem como fonte além dos textos de autores do campo das políticas educacionais, os documentos legais dessas políticas de financiamento da educação, como por exemplo, a Portaria Normativa Nº 27, de 21 de junho de 2007, que instituiu o PDE-Escola.

É importante, inicialmente, explicitar o conceito de política pública utilizado. As políticas públicas são “o ‘Estado em ação’ (GOBERT, MULLER, 1987); é o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade.” (HÖFLING, 2001, p. 31)

No contexto da luta pela democratização da educação pública no país, a gestão democrática da escola pública é referendada pela legislação. Na Constituição de 1988, Art. 206, inciso VI, como o direito legal de exercer a participação direta. Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reafirma o princípio da Gestão Democrática quando, em seu Art. 14, determina que “os sistemas de ensino devem instituir normas para o encaminhamento da gestão democrática nas escolas públicas de ensino básico, e que estas devem estar em consonância com as peculiaridades de cada um dos sistemas.” (LDB, Lei 9.394/96, Art. 14)

A gestão democrática relaciona-se diretamente à concepção de educação e da relação desta com a sociedade. A gestão democrática da educação “requer mais do que simples mudanças nas estruturas organizacionais; requer mudança de paradigmas que fundamentem a construção de uma proposta educacional e o desenvolvimento de uma gestão diferente da que hoje é vivenciada.” (BORDIGNON E GRACINDO, 2004, apud NÓBREGA, 2005, p. 35)

Ainda, segundo Nóbrega (2005),

Na perspectiva de Dourado (2004) há em disputa duas visões antagônicas quanto às propostas voltadas para a gestão da educação e da escola. A primeira, denominada ‘visão gerencial’, encontra-se ‘pautada por uma lógica economicista’ desconsiderando as peculiaridades da prática pedagógica e, a segunda, denominada ‘visão político-pedagógica’, dando destaque a ‘efetivação da educação como direito social, pela busca da construção da emancipação humana sem descurar da especificidade da ação pedagógica’”. (NÓBREGA, 2005, p. 35)

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola)

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) foi lançado, pelo Ministério da Educação (MEC), no mesmo dia que o Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, este através do Decreto Presidencial Nº 6.094, em 24 de abril de 2007.

Uma das dificuldades para análise do PDE é a falta de dados organizados sistematicamente. Quando se busca informações acerca do que seja realmente o Plano, no site oficial do MEC ou em documentos legais não se tem acesso a algo que seja, pelo menos, parecido com um plano.

O que se tem é um link que abre para uma página onde consta uma definição absolutamente genérica, a qual, por sua vez, conecta-se a outra página em que são listadas “as ações do PDE”. Com o tempo novos documentos e ações foram acrescidos, numa formulação claramente feita a posteriori. A despeito das recentes tentativas do MEC de apresentá-lo como um todo orgânico, o PDE está diluído em uma longa série de Decretos, Portarias, Editais, Termos, Chamadas, Protocolos de Intenção, Resoluções, Projetos de Leis etc. Talvez o primeiro documento legal a ele relacionado seja o Decreto n. 6.094/2007, que dispõe sobre a implementação do “Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (CAMARGO; PINTO; GUIMARÃES, 2008, p. 822)

O documento que mais fornece informações sobre as concepções e ações que envolvem o Plano é o texto do Ministro Fernando Haddad publicado, em 2008, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O que se afirma sobre o contexto do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) é um tanto confuso e contraditório, uma das hipóteses que aponta o PDE como uma encomenda ao MEC, devido à política do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prever ações nos diversos ministérios.

Segundo Demerval Saviani (2007, p. 1232),

O MEC aproveitou, então, o ensejo e lançou o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e a ele atrelou as diversas ações que já se encontravam na pauta do Ministério, ajustando e atualizando algumas delas. Trata-se, com efeito, de ações que cobrem todas as áreas de atuação do MEC, abrangendo os níveis e modalidades de ensino, além de medidas de apoio e de infra-estrutura. As 30 ações apresentadas como integrantes do PDE aparecem no site do MEC de forma individualizada, encontrando-se justapostas, sem nenhum critério de agrupamento.

Outra hipótese é de que importantes nomes do Partido dos Trabalhadores (PT) estivessem disputando o Ministério da Educação, no segundo mandato do ex-presidente Lula, e que “por esta razão, o PDE seria uma medida “de contenção” inclusive com vistas a manter o ministro e seu staff em seus cargos.” (CAMARGO; PINTO; GUIMARÃES, 2008, p. 822)

Segundo o texto do Ministro Haddad (2008, p.8), “os propósitos do PDE, tornam o regime de colaboração

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