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PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE

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Por:   •  1/10/2013  •  Tese  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  579 Visualizações

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O que caracteriza a Escola Sociológica é, portanto, considerar o Direito, não como

tendo origem em Deus, nem na razão, nem na consciência do povo, e nem ainda no Estado -

mas sim na sociedade, mais especificamente, nas inter-relações sociais.

O Direito é para a Sociologia Jurídica uma ciência essencialmente social, oriunda

da sociedade e para a sociedade. As normas do Direito são regras de conduta para disciplinar

o comportamento do indivíduo no grupo, as relações sociais; normas ditadas pelas próprias

necessidades e conveniências sociais. Não são regras imutáveis e quase sagradas, mas sim

variáveis c em constante mudança, como o são os grupos onde se originam.

Dignas de destaque as palavras do insigne Paulo Nader: “A sociedade sem o

Direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O Direito é a [p. 9] grande coluna que

sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o Direito representa

o grande esforço para adaptar o necessidades de vida” (ob. cit., p. 25).

A democratização do Direito pode ser apontada como uma das mais relevantes

conseqüências da Escola Sociológica. Com efeito, enquanto o Direito teve origem divina

apenas os nobres, sacerdotes e altas castas sociais a ele tinham acesso. Enquanto teve por

fundamento a razão, a ele tinham acesso os sábios, filósofos e juristas. O Direito foi

democratizado quando passou a ter origem na sociedade. O acesso à Justiça passou a ser a suaprincipal finalidade; o povo passou a ter consciência dos seus direitos como aspecto da

cidadania; o Direito ganhou as ruas, as praças e fez-se linguagem de todo o povo.

A Escola Sociológica, como não poderia deixar de ser, é aquela que se concilia

inteiramente com o conteúdo de nossa matéria, razão pela qual serve-lhe de base doutrinária.

[p. 10]Capítulo II

FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO

A presença do direito na sociedade. Atividades de cooperação e

de concorrência. Características da atividade de concorrência. O conflito de

interesse e sua composição. Função preventiva do direito. Função compositiva

do direito. Critérios de composição de conflitos: composição voluntária;

critério autoritário; critério da composição jurídica e suas características. A

função social do Direito na atual ordem jurídica brasileira.

****

O Direito do ponto de vista sociológico é, conforme vimos no capítulo anterior,

um fato social, e como tal tem sua origem, não na Divindade, nem na razão, nem na

consciência coletiva dos povos, tampouco no Estado - mas sim na própria sociedade, nas

inter-relações sociais. Por conseguinte, trata-se de uma ciência essencialmente social, uma

peculiaridade da sociedade humana.

7. A PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE

Nem todos têm idéia de quanto o Direito se faz presente no meio social, de como

está entrosado com quase tudo que se passa na sociedade, participando das mais simples às

mais complexas relações sociais. É difícil praticarmos um ato que não tenha repercussão no

mundo do direito.

Como lembrou Ruggiero (Inst. de Direito Civil, vol. I, pp. 11/12), o camponês

que, semeando o seu campo, deixa cair algumas sementes sobre o campo vizinho, pratica,

embora ignore, um ato jurídico, pois dá origem a uma figura de acessão, a satio, tomando o

vizinho proprietário da semente lançada e dos seus eventuais frutos. O fumante, que deita fora

o resto do seu [p. 11] cigarro ou charuto, realiza um ato de derelicto, abandonando uma coisa

sua. O banhista, que apanha na praia a concha preciosa trazida pelas ondas, pratica uma

ocupatio, adquirindo a propriedade duma res nullius.Tenha ou não consciência disso, a dona de casa, quando adquire uma simples

caixa de fósforo no quiosque ou gêneros alimentícios no supermercado, realiza um contrato

de compra e venda. Diariamente, quando milhares de pessoas tomam o trem, ônibus, o Metrô,

ou outro qualquer transporte público, realizam, até inconscientemente, um contrato de

transporte, através do qual, mediante o simples pagamento da passagem, a transportadora se

obriga a levá-los incólumes ao ponto de destino. E se por infelicidade ocorrer um acidente do

qual resulte lesão ou morte para alguém, segundo as regras do direito, será a transportadora

obrigada a indenizar os prejuízos, envolvendo danos emergentes e lucros cessantes, isto é,

tudo aquilo que a vítima efetivamente perder e aquilo que deixar de ganhar em razão do

acidente, pelo restante de sua sobrevida.

Como se vê, o Direito invade e domina a vida social desde as mais humildes às mais

solenes manifestações, quer se trate de relações entre indivíduos, quer entre o indivíduo e o grupo

social, como a família e o Estado, quer se trate ainda de relações entre os próprios grupos.

Por que o Direito se faz assim presente na sociedade?

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