PRÁTICA VI AÇÃO POPULAR
Artigos Científicos: PRÁTICA VI AÇÃO POPULAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulovi1 • 4/11/2014 • 523 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
SEMANA 9 ALUNA: CAROLINA RABELO DE OLIVEIRA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y
JOSÉ RICO, eleitor no Município Y, vem por seu procurador infrafirmado, com fulcro no Art. 5º LXXIII da CRFB/88 e o Art. 1º da Lei n° 4.717/65, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO POPULAR em face do MUNICÍPIO Y, representado pelo prefeito João da Silva e da EMPRESA W, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antonio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais.
II. DOS FUNDAMENTOS
Conforme demonstra o caso concreto houve a clara intenção de beneficiar determinada pessoa com essa transação, o que viola a lei que é cristalina ao proibir o Administrador Público de beneficiar determinada pessoa, pois o comportamento dele deve ser guiado pelo interesse público, assim houve a violação do princípio da impessoalidade.
Há de se lembrar que a lei é clara ao exigir que seja feito processo licitatório para aquisição de material escolar, entretanto o contrato em tela foi celebrado sem tal procedimento, conforme art. 37, XXI da CRFB/88 e Art. 2º da Lei8666/93.
Conforme artigo 37 da CRFB/88:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”
O princípio da impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar alguém só porque esse alguém é seu amigo, ou pior seu parente por afinidade.
Outro princípio violado com essa atitude foi o da moralidade ou probidade administrativa, pois houve um contratação direta de um enteado do prefeito, uma extrema falta de ética.
O Art. 4º da Lei 8429 determina:
“Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) A citação dos réus para apresentar contestação;
b) A intimação do representante do Ministério Público;
c) A procedência do pedido de declarar nulo o contrato administrativo abjeto da ação e o ressarcimento do erário;
d) A condenação ao pagamento dos ônus sucumbências.
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