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Parlamentarismo X Presidencialismo

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Por:   •  22/3/2014  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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1 PRESIDENCIALISMO X PARLAMENTARISMO

1.1 Presidencialismo

Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.

Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os de mais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.

É o Parlamento (Legislativo) que aprova os projetos de lei, assim como o orçamento que fixa as despesas. Com isso, controla o Executivo e o Judiciário. Mas o presidente da República pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso.

É o presidente da República (Executivo) que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário. O Judiciário é que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo.

No presidencialismo, o chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa. O presidente da República é chefe de Estado e chefe de governo.

No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos. Salvo situações excepcionais, uma vez eleitos, eles têm seu mandato garantido durante esse prazo.

Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).

1.2 Parlamentarismo

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.

Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.

O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.

Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um primeiro-ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios e levam esses nomes ao chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.

Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério ou gabinete é empossado e governa até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois) ou que perca a confiança da maioria parlamentar.

Se a maioria, em algum

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