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Por:   •  12/9/2013  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  603 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE PETROPÓLIS - RJ.

Carlos nacionalidade: xxxx, estado civil: xxxxxxx, Profissão: xxxxxxxx, portador do Registro Geral n.º: xxxxx, inscrito no Cadastro Pessoa Física n° xxxxxxx, residente e domiciliado na Y n.°xxxxx, bairro: xxxx, na cidade de Nova Friburgo no Estado do Rio de Janeiro, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa. Por intermédio do advogado infra-assinado, procuração em anexo, com endereço profissional na rua xxx, local onde recebera intimações que se fizerem necessárias, Propor a presente:

AÇÃO REIVINDICATORIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM FULCRO NOS ART. 1228 E 1245 DO CC/02

Pelo procedimento ordinário em face de Pedro Nacionalidade: xxxx, Estado Civil: casado, profissão: xxxx, portador do registro Geral n.° xxx, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física n.° xxxxx e sua esposa xxxxx, Profissão xxxx, nacionalidade xxxxx, Estado civil: casada, portadora do Registro geral n.° xxxx e inscrita no Cadastro de Pessoa Física n.° xxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua x, n.° xxx, Bairro: xxxx, na cidade de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro, pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Pedro adquiriu a titulo oneroso de José um imóvel localizado na rua x, na cidade de Petrópolis em 10 de fevereiro de 2009, pelo preço de R$ 150.000,00 pagos integralmente, sendo o mesmo imitido na posse imediatamente, acontece que este imóvel foi transferido sem o devido registro imobiliário.

No dia 20 de março de 2009, o requerente fica sabendo do negocio jurídico realizado entre o requerido e o senhor José. O requerente procurou o requerido avisando e cientificando-lhe que o negocio que contraiu fora eivado de vicio de nulidade absoluta, ou seja, avisou o requerido que é o verdadeiro dono do imóvel, pois tem escritura legitima e registrada em cartório, mas mesmo assim o requerido resistindo disse que o titulo de propriedade do requerente seria falso.

Em função da recusa do requerido, o requerente notificou-o que desocupasse o imóvel visto que foi vitima de um estelionato que com ele realizou venda non domínio, o requerente ainda disse ao requerido que teria pressa com a desocupação do imóvel, pois foi transferido da empresa onde trabalha na cidade de Nova Friburgo, para filial na cidade de Petrópolis e não tem onde morar, alegando ainda que o imóvel em questão é o único bem de sua família.

II - DO DIREITO

Bem afirma o caput do artigo 1.228 do código que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Por sua vez dispõe o artigo 1245 do código civil que “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do titulo translativo no Registro de Imóveis.”.

Sendo assim com amparo nos dispositivos legais suscitados o requerente reivindica a posse do seu imóvel injustamente ocupado pelo requerido, pois o requerido não possui nem um tipo de titulo legitimo registrado em cartório que justifique a detenção do imóvel em questão, sendo improcedente qualquer espécie de informação no sentido de adquirira o imóvel do proprietário anterior.

Entretanto, em que pese não pairar duvidas quanto a propriedade do requerente, assim como, da legitimidade do titulo dominial, como ilustra a documentação ora carreada aos autos, os requeridos mesmos notificados (Doc 1), insistem em permanecer ocupando injustamente o imóvel do requerente causando transtorno e prejuízo.

Sobre o tema leciona Nelson Rosenvald, in Direito Reais, Editora Lúmen Juris, in Verbis: “Posse injusta é aquela, que mesmo obtida pacificamente, sobeja desamparada de causa jurídica eficiente capaz de respaldar a atividade do possuidor.” (op. cit. pag. 187)

Nesse pensamento insta salientar que Ação Reivindicatória é uma ação fundada em direito real imobiliário de natureza petitória, ou seja, alicerçada no domínio, e que tem por objetivo garantir o domínio do proprietário contra quem transgride o seu direito dominial. Nesta ação verifica-se que o proprietário deseja retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto, sendo, portanto, legitimado para esta ação o proprietário.

Nesse sentido caminha a Jurisprudência:

AÇÃO REIVINDICATORIA. PROPRIETARIO NÃO POSSUIDOR. POSSE INJUSTA. TITULO DE PROPRIEDADE. REQUISITOS DA REIVINDICATORIA. A ação reivindicatória é um meio judicial disponível ao proprietário não possuidor para retomar a coisa que se encontra injustamente em poder de outrem para efeitos da ação reivindicatória, a posse injusta é aquela divorciada do titulo de propriedade, de outro titulo ou contrato que autoriza

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