Pedido De Exame De Insanidade Mental
Dissertações: Pedido De Exame De Insanidade Mental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolnassert • 30/4/2014 • 918 Palavras (4 Páginas) • 612 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.
Processo nº 28796321/2000
Fabiana, já devidamente qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, já devidamente qualificados nos autos, com fulcro no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a instauração de
EXAME DE INSANIDADE MENTAL
com base nos elementos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
A requerente, interrogada por esse Douto Juízo no dia 15 de abril de 2001, conforme documento de fls. 203 dos autos, confessou ter cometido o assassinato de seus pais, alegando que as vítimas estavam doentes, e que estando no céu não sofreriam mais.
Alegou, ainda, que é usuária de crack e que momentos antes do crime fez uso da referida substância entorpecente.
Do Direito
Como se percebe, as declarações da requerente colocam séria dúvida sobre sua integridade mental, conduzindo à necessidade de realização de perícia especializada, nos termos do artigo 149 do CPP:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Deste modo, para que se possa concluir quanto à sua sanidade e consequente imputabilidade, dita o artigo 26 do Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No tocante a necessidade de realização do exame, no caso de haver dúvidas acerca da integridade mental do autor do crime, expõe a jurisprudência:
“Retratando os autos fatos através dos quais se pode inferir dúvida quanto à higidez mental do acusado, impõe-se a submissão deste ao necessário exame de sanidade mental.” (TJPR- rel. Moacir Guimarães- RT 737/669)
“O exame médico legal do acusado com vistas a determinação da imputabilidade há que resultar de análise do contexto probatório dos autos, a revelar a séria ou razoável dúvida a respeito de sua saúde mental. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do exame de sanidade mental do réu se não há dúvida sobre a integridade mental dele.” (TJMG- AC- rel. Joaquim Alves- RT 637/298)
Além disso, é fundamental levar-se em consideração que a denunciada declarou ser usuária crack, e que fez uso da referida substância entorpecente pouco antes do cometimento do fato criminoso.
Diante disso, é aplicável o artigo 45 da Lei 11.343/06:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Assim, com relação à dependência toxicológica, embora não seja um exame obrigatório, “somente devendo ser determinado pelo juiz se houver indícios de que o acusado é dependente de drogas” (STF, 2ª Turma, HC 74.388-9/RJ, rel. Marco Aurélio, DJU, 13/12/96, p.50166), entendemos que, na hipótese vertente, há de ser deferido diante da narrativa da ré por ocasião de seu interrogatório judicial, para que não pairem dúvidas acerca de sua capacidade.
Para que
...