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Pensão Por Morte

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Por:   •  19/3/2015  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  132 Visualizações

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autor, brasileiro, viúvo, pedreiro, .... vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seu procurador firmatário com escritório profissional estabelecido à ..., com a devida vênia, ajuizar a presente AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no Art. 74 e seguintes, da lei 8.213/91, contra:

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia federal previdenciária, com sede nesta capital à rua Jerônimo Coelho, 127, 10. Andar, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

01) O autor, em data de 13/03/2013, requereu junto ao posto do INSS, da cidade de Canoas/RS, a pensão por morte, em razão do óbito da sua companheira, Sra. ??? que ocorreu em 04/02/2013.

Embora o requerente tenha apresentado provas junto a Autarquia Previdenciária, ora requerida, comprovando ter convivido em união estável com a Sra. ??, teve a concessão do benefício da pensão por morte indeferida sob alegação de falta de prova da união estável, o que na realidade não se verifica, uma vez que havia uma união estável há mais de 11 anos.

Cabe destacar que apesar da falecida ser casada, não viva com o marido há muitos anos, inclusive ficou viúva do mesmo, mais sequer requereu qualquer beneficio, pois entendia não ter tal direito, uma vez que não vivia mais com o mesmo.

Cumpre referir que o autor requereu fosse realizada Justificação Administrativa para que fosse em definitivo comprovada a união estável do casal, no entanto, o INSS negou o postulado alegando que não havia o indício de prova material para que a Justificação fosse realizada.

E ainda para a comprovação da convivência em união estável, entre o requerente e a Sra. Celita, o autor apresentou os seguintes documentos:

- Contas da AES SUL, do INSS, Bradesco, Boletim de hospital, Oi, Claro, e SPC comprovando que o endereço da falecida e de seu companheiro eram o mesmo.

- DOCUMENTO DO HOSPITAL, comprovando que foi comunicado o familiar Carlos através de contato telefônico, cônjuge da paciente para que comparecesse ao hospital para ser comunicado da morte da mesma.

- AUTORIZAÇÃO DE ACOMPANHANTE, onde consta seu ... como autorizado como acompanhante na internação da falecida no hospital, onde passava o dia inteiro com ela.

- TERMO DE INTERROGATÓRIO DA POLICIA CIVIL, onde o autor relata como encontrou sua falecida companheira desmaiada em casa e a levou para o hospital para internação, comprovando que são companheiros a muitos anos e moravam juntos.

- ROL DE TESTEMUNHAS, para realização de justificação administrativa que foi indeferida pela autarquia;

Mesmo havendo poucos documentos comprovando a união do casal, as testemunhas serão de extrema valia para comprovar que o autor vivia maritalmente com a falecida.

Assim os depoimentos que serão colhidos pelas testemunhas na Justificação Administrativa a ser realizada, ou audiência de instrução que ficará claro que o autor vivia maritalmente com a falecida, assim, entende ter direito a receber a pensão por morte, em razão do falecimento de sua companheira desde o primeiro requerimento em 13/03/2013.

A parte autora colaciona ainda aos autos o Contrato de Honorários firmado entre a autora e sua procuradora a fim de solicitar requisição em apartado do valor dos honorários contratados em favor de Érica Falconi Sperinde – OAB/RS 66.169, conforme o documento ora acostado.

DO DIREITO

Conforme o exposto acima, a legislação previdenciária dá guarida à tese do requerente, consoante se vislumbra dos preceitos legais ora destacados:

A Lei nº 8.213/91 reza o seguinte.

“Art. 74 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – Do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

Art. 76 (...)

Parágrafo 1º - o cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira...”

O Decreto 3.048/99 descreve vários documentos que poderão ser apresentados para a comprovação de vínculo e dependência econômica.

Tendo em vista que a requerente, administrativamente, cumpriu as exigências legais, injusto e ilegal negar o beneficio de direito.

Assim REQUER forte no artigo 273 do CPC, ANTECIPAÇÃO de TUTELA no sentido de que seja

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