EUTANÁSIA E MORTE ASSISTIDA E SUA INTERFACE COM A PSICOLOGIA
Tese: EUTANÁSIA E MORTE ASSISTIDA E SUA INTERFACE COM A PSICOLOGIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: waedna • 24/4/2013 • Tese • 1.256 Palavras (6 Páginas) • 979 Visualizações
UNOCHAPECÓ
ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO: PSICOLOGIA
COMPONENTE CURRICULAR: ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM PSICOLOGIA I
PROFESSORA: MARIA CAROLINA DA SILVEIRA
ACADÊMICAS: CAROLINA BECK, LIESLIANA GURTAT E
EVELISE C. FERREIRA
EUTANÁSIA E MORTE ASSISTIDA E SUA
INTERFACE COM A PSICOLOGIA
Resumo Crítico
REFERÊNCIAS:
CRUZ, Taisa Ferraz da Silva. Psicologia hospitalar e eutanásia. Rev. SBPH, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, dez. 2005. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-08582005000200003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 25 mar. 2013.
PEREIRA, Tânia da Silva, MENEZES, Rachel Aisengart, BARBOZA, Heloisa Helena. Vida, morte e dignidade humana.Rio de Janeiro: GZ Ed., 2010.
A seguir, resumiremos o artigo que trata sobre a Psicologia Hospitalar lidando com a eutanásia na visão de alguns autores.
Segundo Cruz (2005) a eutanásia significa “boa morte”, ou seja, uma morte sem sofrimento. Além desta discussão sobre ser a favor ou contra a eutanásia tem a questão da liberdade de escolha do indivíduo até mesmo sobre a sua morte.
“[...], segundo o Existencialismo, o ser humano é um ser essencialmente livre e, sendo livre, é responsável por todas as suas escolhas, que estão inclusas em um universo de possibilidades.” (CRUZ, 2005, p. 18).
De acordo com Cruz (2005), existe uma lei da América do Norte, a PSDA, onde diz que o indivíduo tem controle do que farão com ele no hospital, onde seus direitos de ser respeitado sejam atendidos. Além do mais, o médico é obrigado a informar o paciente de que ele tem direito de aceitar ou não o tratamento. Mas sendo que o médico tem que passar esta informação, não lhe cabe o direito de decidir pelo paciente em momento algum. Esta lei pode ser considerada ética, por estar visando o melhor resultado para o paciente.
Segundo, CRUZ (2005, p. 20):
A PSDA pode, também, dar margem à ideia de eutanásia, na medida em que, ao permitir que o paciente exerça sua autonomia, optando por aceitar ou não determinado tratamento em sua fase terminal, permite, em última análise, que o mesmo opte pelo modo como deseja morrer, o que culmina no fato de poder escolher morrer serenamente, sem sofrimento, tendo uma “boa morte” (ou eutanásia, etimologicamente).
Agora, a eutanásia se tratando do Brasil, segundo CRUZ (2005, p. 20):
[...], estão tramitando no Senado Federal um projeto de lei e um anteprojeto que versam sobre a questão da eutanásia. O projeto de lei 125/96 estabelece critérios para legalizar tal prática, admitindo a possibilidade de que indivíduos em grande sofrimento psíquico possam solicitar procedimentos visando sua própria morte. Já o anteprojeto legisla que, se o autor do crime agir por compaixão, a pedido de vítima maior de idade, para lhe abreviar o sofrimento físico insuportável decorrente de doença grave, a pena de reclusão é de 3 a 6 anos, conforme Art. 121, parágrafo 3°. Entretanto, não considera crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, desde que a morte seja iminente e atestada por dois médicos, havendo consentimento do paciente e, caso o mesmo esteja impossibilitado, consentimento de seu ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão, segundo o artigo supracitado, parágrafo 4°.
Segundo estas informações de Cruz (2005), alegam-se então que o parágrafo 3° vai tratar de eutanásia ativa e o 4° de eutanásia passiva.
• Eutanásia ativa envolve “procedimento ativo do médico ou outro profissional de saúde, propiciando ou acelerando a morte do paciente” (SANVITO, 1997 apud CRUZ, 2005, p. 21).
Eutanásia passiva: omissão médica diante de casos considerados irrecuperáveis pelo médico. O médico opta pela omissão ao considerar que a qualidade de vida do paciente em questão será muito baixa, mesmo se houver algum grau de recuperação (SANVITO, 1997 apud CRUZ, 2005, p. 21).
Cruz (2005) levanta uma questão, de que o médico na sua profissão sempre visa pela vida e cura dos seus pacientes, e jamais a morte. Ou seja, deve ser difícil para eles ter que pensar em uma eutanásia, eles tem um juramento que diz que eles não devem dar nenhum remédio que seja mortal ou que induza a perda.
De acordo com Cruz (2005), já que os médicos não sabem lidar com a morte, passam essa responsabilidade aos psicólogos, dentro do âmbito hospitalar. Conforme Angerami
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