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Pesquisa de mercado

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Por:   •  24/10/2013  •  Tese  •  1.529 Palavras (7 Páginas)  •  289 Visualizações

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01/03/2012

Mensagens:

O primeiro passo é fazer um estudo de mercado para saber se existe viabilidade económica para o negócio. Tendo em conta o resultado do estudo, provavelmente positivo dada a falta de unidades de apoio à terceira

idade, será primordial constituir a empresa ou sociedade.

A atividade económica de um Lar para Idosos, está incluída no grupo CAE 853 - Atividades de Ação Social, mais concretamente na subclasse

85313 - Ação social para pessoas idosas com alojamento.

Legislação*

Contudo apesar do mercado disponível, é cada vez mais difícil abrir um lar em Portugal. A legislação aplicável é criticada por muitos e a

verdade é que tendo em conta as condições físicas dos grandes centros urbanos, como o Porto, as adaptações dos edifícios são difíceis e onerosas e a construção de raiz só é possível através de grandes

investimentos.

Portanto, aconselhamos a análise da seguinte legislação:

• Despacho Normativo 30/2006 de 8 de Maio de 2006

• Despacho Normativo 62/99 de 12 de Novembro de 1999

• Decreto-Lei 268/99 de 15 de Julho de 1999

• Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

• Decreto-Lei 133-A/97 de 30 de Maio de 1997

• Despacho Normativo 99/89 de 27 de Outubro de 1989

• Despacho Normativo 96/89 de 21 de Outubro de 1989

• Portaria nº 364/98 de 26 de Junho de 1998

* o guia foi elaborado tendo por base esta legislação. Poderá adquiri-la solicitando à ANJE.

Requisitos

Para criar um Lar é necessário respeitar os seguintes requisitos:

• Ser pessoa singular ou coletiva que explore o estabelecimento como proprietária, arrendatário ou a qualquer outro título;

• Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;

• Instalações e equipamento adequados, nos termos das normas em vigor;

• Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos das normas em vigor;

• Situação contributiva regularizada perante a segurança social .

Além disso a direção técnica* do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na

área das ciências sociais e humanas.

Ao diretor compete, em geral, dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de atividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento, e em especial:

a) Promover reuniões técnicas com o pessoal;

b) Promover reuniões com os utentes, nomeadamente para a preparação das atividades a desenvolver;

c) Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa;

d) Planificar e coordenar as atividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos idosos.

As funções do diretor técnico podem ser exercidas a meio tempo,quando a capacidade do estabelecimento for inferior a 30 utentes.

Quando a capacidade dos lares for inferior a 15 utentes, o diretor técnico poderá ter um horário semanal variável, mas deve assegurar, no mínimo, uma permanência diária de três horas no estabelecimento.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

Condições de implantação, edifício.

O lar, seja qual for o modelo de instalação* deve ser implantado em zona com boa salubridade, longe de estruturas ou infira-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram no quotidiano dos utilizadores do lar. Para além disso, em edifícios de

raiz, é obrigatório prever o estacionamento de viaturas, em número adequado aos fins do estabelecimento, à sua dimensão e ao número de

utilizadores, conforme regulamentos camarários em vigor.

Em edifícios a remodelar ou adaptar para lar, caso não haja área ou zona prevista para estacionamento, devem ser reservados espaços da via pública, no mínimo de um, perto da entrada do edifício, que sirvam

a ambulâncias, cargas e descargas e ainda aos utilizadores, quando necessário.

O edifício onde irá funcionar o lar deve obedecer ainda à legislação aplicável, designadamente quanto a edificações urbanas, segurança e higiene no trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de

obras particulares, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, segurança de instalações de utilização de energia elétrica e segurança de instalações coletivas em edifícios e entradas, segurança de postos de transformação e seccionamento, instalações telefónicas de assinantes, betão armado e pré-esforçado e canalizações de águas e esgotos.

O lar é composto por áreas funcionais que são:

a) Área de acesso;

b) Área de direção e dos serviços administrativos;

c) Área das instalações para o pessoal;

d) Área de convívio e de atividades;

e) Área de refeições;

f) Área de serviços;

h) Área de serviços de saúde;

g) Área de quartos;

i) Área de serviços de apoio.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

Processo

Verificação na Câmara

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