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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Distribuído por dependência

Processo n.º …

ANA, brasileira, profissão, portadora da carteira de identidade n.º …, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o n.º …, residente e domiciliada na rua..., n.º …, Ilha do Governador, CEP:..., Rio de Janeiro, vem, por meio de seu advogado, com escritório na Avenida..., n.º …, bairro..., CEP:..., cidade..., Estado do Rio de Janeiro, para onde deverão ser enviadas futuras intimações, para propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de JOÃO, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado na rua..., n.º …, bairro..., CEP:..., cidade..., no estado do Rio de Janeiro, através do procedimento especial cautelar por dependência ao processo principal segundo o art. 796, do CPC, pelos motivos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O REQUERIDO casou-se com a REQUERENTE pelo regime de comunhão parcial de bens, em 23/02/2010, porém, o REQUERIDO propôs Ação de anulação de casamento, sob a alegação de existência de atuação quanto a REQUERENTE no tráfico de drogas, sendo bastante conhecida neste meio. Estas alegações foram rebatidas através de provas testemunhal e documental. A REQUERENTE teme que o REQUERIDO venha a dilapidar o patrimõnio adquirido na constância do casamento em prejuízo próprio e da prole advinda do casamento, um filho atualmente com 1 ano de idade. A REQUERENTE tomou conhecimento através de terceiros que o REQUERIDO pretende vender os bens patrimoniais adquiridos durante o casamento.

As partes adquiriram bens elencados abaixo:

1. Um apartamento localizado na rua X, n.° 34, na Ilha do Governador;

2. Um apartamento localizado na rua Y, n.° 2, em Itaipava, Petrópolis;

3. Um automóvel, marca..., modelo..., chassi n.°..., cinza;

4. Uma conta bancária com R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Os bens elencados acima foi anunciado pelo REQUERIDO, que pretende vendê-los e, assim, de forma furtiva, desfazendo-se dos bens adquiridos pelo casal na constancia do casamento.

II – DOS FUNDAMENTOS

A parte REQUERENTE Ao longo da união matrimonial eles passaram a dividir o mesmo teto, construíram uma família, bem como alguns bens advindos da constância do casamento, assim, sendo notória a relação perante a sociedade.

Constata-se, assim, uma vez verificada a constituição de bens advindo onerosamente na constância do casamento, os bens deverão ser partilhados quando do término do vínculo matrimonial, nos termos do art. 1.658,, do C.C.

Ora, se a atitude do REQUERIDO, mostra a intenção de se desfazer do patrimônio comum, que por si só, demonstra seguramente sua vontade de fraudar a necessária partilha de bens, através da dilapidação antecipada, que poderá implicar em desfalque à futura divisão patrimonial. Nada mais justo a propositura de medida cautelar de sequestro para proteger tais bens nas bases do art. 822, inciso III, do CPC.

Portanto, diante da exposição sumária do direito ameaçado conforme o art. 801, do CPC e da presença do “Fumus Boni Iuris”, na concessão de sequestro prevista no art. 822, do CPC e do “Pericurum in Mora”, diante do perigo de desfazimento dos bens pelo REQUERIDO através de venda e alienação dos bens, tornando-se urgente a ação que impeça tal arbitariedade.

Cumpre salientar que há entendimento nos Tribunais, no que tange à possibilidade e às condições necessárias para a concessão da Medida Cautelar

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