Peça
Tese: Peça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aredeflavia • 28/3/2014 • Tese • 836 Palavras (4 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Distribuído por dependência
Processo n.º …
ANA, brasileira, profissão, portadora da carteira de identidade n.º …, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o n.º …, residente e domiciliada na rua..., n.º …, Ilha do Governador, CEP:..., Rio de Janeiro, vem, por meio de seu advogado, com escritório na Avenida..., n.º …, bairro..., CEP:..., cidade..., Estado do Rio de Janeiro, para onde deverão ser enviadas futuras intimações, para propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de JOÃO, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado na rua..., n.º …, bairro..., CEP:..., cidade..., no estado do Rio de Janeiro, através do procedimento especial cautelar por dependência ao processo principal segundo o art. 796, do CPC, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O REQUERIDO casou-se com a REQUERENTE pelo regime de comunhão parcial de bens, em 23/02/2010, porém, o REQUERIDO propôs Ação de anulação de casamento, sob a alegação de existência de atuação quanto a REQUERENTE no tráfico de drogas, sendo bastante conhecida neste meio. Estas alegações foram rebatidas através de provas testemunhal e documental. A REQUERENTE teme que o REQUERIDO venha a dilapidar o patrimõnio adquirido na constância do casamento em prejuízo próprio e da prole advinda do casamento, um filho atualmente com 1 ano de idade. A REQUERENTE tomou conhecimento através de terceiros que o REQUERIDO pretende vender os bens patrimoniais adquiridos durante o casamento.
As partes adquiriram bens elencados abaixo:
1. Um apartamento localizado na rua X, n.° 34, na Ilha do Governador;
2. Um apartamento localizado na rua Y, n.° 2, em Itaipava, Petrópolis;
3. Um automóvel, marca..., modelo..., chassi n.°..., cinza;
4. Uma conta bancária com R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Os bens elencados acima foi anunciado pelo REQUERIDO, que pretende vendê-los e, assim, de forma furtiva, desfazendo-se dos bens adquiridos pelo casal na constancia do casamento.
II – DOS FUNDAMENTOS
A parte REQUERENTE Ao longo da união matrimonial eles passaram a dividir o mesmo teto, construíram uma família, bem como alguns bens advindos da constância do casamento, assim, sendo notória a relação perante a sociedade.
Constata-se, assim, uma vez verificada a constituição de bens advindo onerosamente na constância do casamento, os bens deverão ser partilhados quando do término do vínculo matrimonial, nos termos do art. 1.658,, do C.C.
Ora, se a atitude do REQUERIDO, mostra a intenção de se desfazer do patrimônio comum, que por si só, demonstra seguramente sua vontade de fraudar a necessária partilha de bens, através da dilapidação antecipada, que poderá implicar em desfalque à futura divisão patrimonial. Nada mais justo a propositura de medida cautelar de sequestro para proteger tais bens nas bases do art. 822, inciso III, do CPC.
Portanto, diante da exposição sumária do direito ameaçado conforme o art. 801, do CPC e da presença do “Fumus Boni Iuris”, na concessão de sequestro prevista no art. 822, do CPC e do “Pericurum in Mora”, diante do perigo de desfazimento dos bens pelo REQUERIDO através de venda e alienação dos bens, tornando-se urgente a ação que impeça tal arbitariedade.
Cumpre salientar que há entendimento nos Tribunais, no que tange à possibilidade e às condições necessárias para a concessão da Medida Cautelar
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