Peça Processual
Trabalho Escolar: Peça Processual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2323 • 13/11/2013 • 933 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
1. PEÇA PROCESSUAL
Antônio S., brasileiro, casado, aposentado, portador da CI RG 666.666-6, residente e domiciliado na Rua 2, casa 3, Curitiba/PR, adquiriu, em 10 de janeiro de 2001, na cidade de Curitiba, um veículo modelo NNNN, de Carlos P., brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI RG 777.777-7, residente na Rua 5, casa 6,
Cascavel/PR, pagando pelo mesmo a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Na época da aquisição,
deixou Antônio S. de registrar o veículo em seu nome junto ao órgão de trânsito competente, não lhe tendo sido sequer entregue o documento hábil a possibilitar tal registro.
Não obstante tal fato, desde a aquisição do bem, Antônio S. age como proprietário, arcando com tributos e multas referentes ao veículo, bem como garantindo a integridade deste em seu uso diário.
Em março de 2003, Antônio recebeu notificação extrajudicial enviada por Carlos P., onde este informava que
a inércia de Antônio S. œ que não registrou o veículo œ tornou inválida a compra e venda. Alegando que o bem teria retornado ao seu patrimônio, Carlos P. informou que o veículo havia sido alienado fiduciariamente ao Banco XY S.A., CNPJ/MF 12.345.678/9999-00, com sede comercial na Rua das Palmeiras, nº 100, São José dos Pinhais/PR. Ato contínuo, Antônio S. propôs Ação Declaratória (autos nº 1.023/2003 œ 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) em face de Carlos P., visando por fim na situação de incerteza sobre o efetivo proprietário e titular do direito de posse sobre o bem. Nesta ação, o Banco XY S.A. interveio na qualidade de opoente, alegando que em virtude da alienação fiduciária, seria ele o legítimo proprietário. A sentença julgou procedente o pedido formulado por Antônio S. e improcedente a oposição, tendo transitado em julgado no dia 10 de outubro de 2003.
Para a surpresa de Antônio S., no dia 10 de abril de 2005, teve ele seu veículo apreendido pelo Oficial de Justiça da Vara de Cartas Precatórias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em cumprimento ao Mandado expedido nos autos de Carta Precatória nº 5.678/2004.
Tendo acesso aos referidos autos da carta precatória, Antônio S. descobriu que a apreensão ocorreu por força da decisão judicial proferida liminarmente nos autos de Busca e Apreensão nº 335/2003, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR, tendo como autor o Banco XY S.A. e réu Carlos P. Nessa ação, o Banco XY S.A. alega ser o legítimo proprietário do veículo. Diante do inadimplemento contratual de Carlos P., o juiz determinou a busca e apreensão do veículo, a ser efetivada por meio de carta precatória.
Antônio S., de posse de cópia integral dos autos da Ação Declaratória nº 1.023/2003 e do mandado expedido nos autos de Carta Precatória nº 5.678/2004, comparece hoje ao seu escritório de advocacia e solicita a propositura de medida judicial que permita a recuperação imediata do veículo em questão, com a suspensão
—initio litis“ da apreensão
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