Peça Processual
Artigo: Peça Processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ingrid1234567890 • 13/6/2014 • 613 Palavras (3 Páginas) • 641 Visualizações
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Outras / Apelação Penal
Apelação Penal
Casos: Apelação Penal
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Enviado por: jonymaiorki 03 outubro 2013
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Palavras: 433 | Páginas: 2
Visualizações: 71
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Processo:
JOÃO DE DEUS, já qualificado nos autos em epígrafe do processo criminal vem por meio de seu advogado que ao final assina nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO Com fulcro no artigo 593, do Código de Processo Penal. Assim, requer à Vossa Excelência que seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
pede Deferimento
Curitiba, 19 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB Nº...
Razões de Apelação:
Apelante: JOÃO DE DEUS
Apelado: Ministério Público.
Origem: 1º Vara Criminal da Capital
Processo nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
1. DOS FATOS
Consta na denuncia que o Réu, foi condenado a pena de um ano de reclusão e 10 dias de multa pelo juízo da 1º Vara Criminal da Capital que considerou incurso no Artigo 333, Código Penal. Não havia aceitado a aplicação da Leo Federal 9.99/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juz concedido o “sursis”.
No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim.
Portento consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação
2. DO DIREITO
De acordo com o artigo 333 do Código penal, é necessário oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
O fato é que o réu se viu coagido ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), o que ficou
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claro e comprovado nos autos.
Portanto, e como comprovadamente se lê nos autos, o réu não cometeu infração penal prevista, cabendo o afastamento do incurso no referido artigo.
Assim sendo, requer a absolvição do réu com base no inciso III do Art. 386,do Código penal, in verbis:
Art.
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