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Peça Processual

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Por:   •  20/10/2014  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 34 ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ..........

Autos do processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx

Julia já qualificada ,vem em respeitosamente á presença de V EXA ,com fundamento nos arigos 326, e 327 do CPC apresentar:

RÉPLICA

à contestação apresentada nos autos da ação em epígrafe que move contra (herdeiros de Jonas – nomes completos), já qualificados, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - BREVE RELADO DA SITUAÇÃO FÁTICA

A autora promove esta demanda para ver declarada a existência de união estável mantida, de 1989 a 2005, como o falecido Jonas, pai dos réus.

Os demandados contestaram a ação alegando que:

I) o pedido seria juridicamente impossível, sob o argumento de que Jonas, apesar de não viver mais com sua esposa havia vinte anos, ainda era casado com ela, mãe dos réus, quando falecera, o que inviabilizaria a declaração da união estável por ser inaceitável admiti-la com pessoa casada;

II) a autora não teria interesse de agir porque não deixara pensão de qualquer origem, sendo inútil a ela a simples declaração;

III) o pedido encontraria óbice na coisa julgada porque, em oportunidade anterior, a autora ajuizara, contra os réus ação possessória na qual, alegando ter sido companheira do falecido, pretendia ser mantida na posse de imóvel pertencente ao último, tendo sido o julgamento dessa ação desfavorável a ela sob afundamentação de que não teria ocorrido a união estável;

IV) haveria litispendência porque já tramitava, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões ,ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo necessariamente ser discutido naquela sede qualquer tema relativo a interesse do espólio, visto que o juízo do inventário atrai so processos em que o espólio é réu.

No mérito, os réus aduziram que Jonas era homem dado a vários relacionamentos e, apesar de ter convivido com a autora sob o mesmo teto, tinha uma namorada em cidade vizinha com a qual se encontrava, regularmente, uma vez por semana no período da tarde.

Como se demonstrará, as preliminares não merecem acolhidas e tampouco procedem as alegações de mérito.

III – DAS PRELIMINARES

1) Da alegada impossibilidade jurídica do pedido

Os réus admitem que a separação de fato entre o falecido Jonas e a esposa deu-se há mais de vinte anos. Deste modo não há como sustentar a alegada impossibilidade jurídica do pedido, posto que o artigo 1723 do Código Civil assevera que: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família”. Prossegue o parágrafo primeiro do mesmo artigo afirmando que “a união estável não seconstituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato u judicialmente”.

Como se percebe, o último dispositivo citado esclarece textualmente a possibilidade de que uma pessoa separada de fato integre união estável com outra pessoa – exata hipótese da presente ação. Inclusive, é bom frisar que os próprios réus admitiram que a separação de fato ocorreu há mais de vinte anos, não havendo portanto qualquer dúvida a respeito do fato.

2) Sobre a suposta ausência de interesse de agir

A lei processual é expressa ao prever a possibilidade de ser declarada a existência de relação jurídica no artigo 4º, I do Código de Processo Civil.

Como a convivência duradoura entre duas pessoas é um tato, a união estável é um conceito jurídico que poderá ou não definir tal situação, assim, há interesse de agir para obter a declaração da união estável mesmo que não haja pensão.

Ademais, considerando-se que há uma ação de inventário em curso e que o falecido deixou bens, pode algum deles ter sido adquirido na constância da união estável e interessar diretamente à autora.

3) Da inexistência de coisa julgada

Não há coisa julgada porque

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