Peça Prática Civil
Exames: Peça Prática Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Natybrocha • 15/5/2014 • 714 Palavras (3 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Felix, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade RG n° xxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob n° xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), 36.900-000, Manhuaçu, Minas Gerais, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, PERDAS E DANOS, RESTITUIÇÃO É CORREÇÃO DOS VALORES PAGOS
contra Ninho, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade RG n° xxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob n° xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), Belo Horizonte, Minas Gerais, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Felix celebrou um contrato com Ninho, tendo o mesmo se comprometido a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre adquirira por aquele. Pelo trabalho Ninho receberia a quantia de 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Ninho entregou a Felix as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Ninho. Felix negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Ninho deveria ser o autor.
DO DIREITO
É claro no nosso direito que quando alguém causa algum tipo de dando a outrem, e esse bem é juridicamente protegido, ele fica obrigado a restituí-la, é o que nos diz claramente o artigo 186 do nosso código civil .
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Esse direito a indenização surge no momento em que a pessoa sofre algum prejuízo.
O ato ilícito em decorrência é lesivo do direito de outrem. Então se o negocio é gerador de obrigação de fazer, causando prejuízo, ele tem que indenizar.
Com tudo, entendo também que meu cliente tem o direito pelo pedido de perdas e danos que esta positivada no artigo 247 CC que diz o seguinte:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.”
Esse artigo nos diz claramente que aquele que se recusar a prestação a ele só imposta tem obrigação de indenizar a pessoa em que causou prejuízo. Nesse caso em que meu cliente havia celebrado um contrato em que o contratado havia se comprometido a cumprir pessoalmente a obrigação.
Por fim, peço o ressarcimento com a devida correção monetária, com base nos artigos:
Ressarcimento: Lei 8078/1990 Código de Proteção e defesa do Consumidor
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
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