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Pluralismo Principiológico

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Por:   •  19/8/2013  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  1.152 Visualizações

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1 Introdução

O advento de uma nova ordem constitucional, em outubro de 1988, não marcou apenas o término de duas décadas de ditadura e o ingresso do País no regime democrático. Colocou também em novos termos o debate sobre direitos humanos e reanimou a própria reflexão sobre o direito público, basicamente circunscrita, até então, à oposição entre uma abordagem meramente dogmática e um jusnaturalismo ingênuo.

O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil assegura os valores de uma sociedade pluralista e fundamenta-se no Pluralismo Político, conforme dispõem o preâmbulo e o artigo 1º, V, da Constituição da República de 1988, respectivamente.

É assim, pois, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CR/88 - opta pela sociedade pluralista, que respeita a pessoa humana e a sua liberdade, em lugar de uma sociedade monista, que mutila os seres e engendra as ortodoxias opressivas. O pluralismo, que despontou e se firmou em contraposição aos regimes coletivistas, monolíticos e de poder fechado, é uma realidade, pois a sociedade se compõe de uma pluralidade de categorias sociais, de classes, de grupos sociais, econômicos, culturais e ideológicos.

Nesse sentido, os autores Mendes, Coelho e Branco (2008, p. 156) afirmam:

Embora a Constituição brasileira, assim como tantas outras, utilize a expressão pluralismo agregando-lhe o adjetivo político, fato que à primeira vista poderia sugerir tratar-se de um princípio que se refere apenas a referências políticas e/ou ideológicas, em verdade a sua abrangência é muito maior, significando pluralismo na polis, ou seja, um direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana, tanto nas escolhas de natureza política quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outros, um valor fundamental, portanto.

É importante ressaltar quais os elementos essenciais que caracterizam uma sociedade politicamente plural, especificando, desta forma, alguns dos mecanismos esculpidos na CR/88, que visam a assegurar e proteger esse pilar principiológico da República Federativa do Brasil.

2 Pluralismo

2.1 Definição

Sociedade plural é aquela composta por vários setores de poder, inexistindo, portanto, um único órgão responsável por proferir as decisões administrativas e políticas. Ou seja, a corrente pluralista se opõe à tendência de unificação do poder, que é característica da formação do Estado moderno.

No pluralismo, os diversos grupos formadores da sociedade estarão se fiscalizando e influenciando um ao outro, de forma que as decisões não sejam tomadas unilateralmente. É oportuno ressaltar que a teoria pluralista não se confunde com as teorias da separação de poderes – a liberal ou a democrática -, não fazendo, entretanto, oposição a elas, pois todas as teorias aqui mencionadas têm o objetivo de dirimir a capacidade centralizadora estatal, que tende a ensejar decisões que atendam, única e exclusivamente, aos interesses de um único grupo dominante[2].

Desta forma percebe-se que, em uma sociedade plural, os diversos grupos devem, necessariamente, ter convicção e reconhecer os contrastes existentes entre si, buscando, dentro de um sistema e ambiente democrático, soluções que levem à superação desses conflitos e, consequentemente, atendam aos interesses do maior número possível de pessoas. Vale também ressaltar que a tolerância aos posicionamentos dos demais grupos é característica essencial de uma sociedade pluralista.

Nesse sentido, Maués (1999) afirma que, em seu sentido mais amplo, o pluralismo identifica-se com a aceitação das diferenças de crença e valores, que fundamentam a eleição de diversos modos de vida pelos indivíduos.

Portanto, é possível concluir que um Estado plural é aquele no qual inexiste uma única autoridade responsável pela administração e pela política estatal, havendo, ao contrário, uma sociedade dividida em grupos organizados, os quais, apesar de estarem subordinados ao próprio Estado, exercem influência sobre as decisões do ente político e, ainda, fiscalizam os demais grupos, de forma que nenhum dos setores sociais tenha, isoladamente, capacidade de controlar a tomada de decisões inerentes aos rumos que serão seguidos por determinada nação.

3 Pluralismo político

3.1 Definição

O Pluralismo Político é decorrente do próprio conceito de pluralismo. No Pluralismo Político, temos diversos grupos detentores de uma parcela determinada de poder, no intuito de evitar que um único setor adquira influência desproporcional e, consequentemente, controle os demais. No Pluralismo Político, a sociedade é dividida de forma que os interesses de um grupo serão ora conflitantes, ora concordantes com os interesses de outro grupo, ou seja, não haverá, em momento algum, um setor inteiramente soberano, pois, apesar da possibilidade de existir um grupo social mais forte do que outro, o grupo mais forte terá que conviver com o pensamento e com os interesses de outros grupos sociais mais fracos. Isso, por si só, evitará a tirania da maioria e ainda assegurará o respeito aos posicionamentos e direitos dos setores minoritários.

Havendo diversos grupos relativamente soberanos, por óbvio, não existirá uma centralização excessiva de poder em nenhum deles, o que garantirá a existência do próprio pluralismo e, ainda, maior legitimidade às decisões que forem tomadas, pois elas terão sua origem a partir de um relativo senso comum.

Sobre o tema em questão, faz-se necessário destacar que o conceito de grupos aqui mencionado é diverso do conceito de classes. Isso porque, enquanto o indivíduo não pode pertencer a diversos tipos de classe, não existe óbice a que o mesmo indivíduo pertença a diversos tipos de grupos, já que os interesses defendidos por determinado grupo podem ser comuns aos interesses de diversas classes sociais.

Tampouco se deve confundir o pluralismo político com a diversidade partidária, visto que os grupos de poder não estão necessariamente ligados aos partidos políticos nacionais, pois há outras formas utilizadas por esses grupos de interesses para exprimir suas intenções e controlar determinada parcela de poder[3].

4 Distribuição de recursos

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