Por que a reforma tributária é necessária?
Seminário: Por que a reforma tributária é necessária?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SergioNiemeyer • 13/12/2013 • Seminário • 577 Palavras (3 Páginas) • 329 Visualizações
Por que é necessário uma reforma tributária.
É mais do que passada a hora de a sociedade brasileira empreender um grande debate sobre o sistema tributário.
Tenho sustentado a inconstitucionalidade de diversos tributos, entre os quais o IPTU, por variados motivos.
Uma coisa porém parece-me certa e recerta: o princípio da igualdade, prometido como garantia no “caput” do art. 5º da CF tem sido sistematicamente violado pelos entes públicos tributantes.
Se é verdade que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, então, não pode haver diferenciação entre pessoa natural e pessoa jurídica (empresarial) para fins fiscais. Além disso, se é verdadeira a promessa, também garantida pela CF, de que os impostos serão cobrados levando em conta a capacidade contributiva do contribuinte, então, é inadmissível que os indivíduos suportem uma carga tributária mais pesada do que as empresas.
Disso, o que se extrai, para dizer o mínimo, é que aos indivíduos deve ser assegurado o direito de abaterem de suas receitas todas as despesas que efetuam para sua subsistência (alimentos, consistentes de gêneros alimentícios, vestuário, gastos com a saúde, educação, lazer, etc.), inclusive o pagamento de outros tributos, e só o que sobejar é que deve ser oferecido à tributação, e mesmo assim, pela mesma alíquota aplicada às pessoas jurídicas. Isto porque todo tributo cobrado à pessoa natural será pago por esta desfalcando seus rendimentos, sejam eles provenientes do trabalho pessoal, seja de aplicações financeiras ou outras rendas que tiver, tal como ocorre com as empresas.
Só que estas podem, de acordo com o sistema vigente hoje, abater de suas receitas totais todas as despesas e tributos que pagam, e só oferecem ao fisco para tributação o saldo líquido do que sobejar, ou seja, a diferença entre receita total e despesa total.
Ora, sem entrar propriamente no mérito da inconstitucionalidade do IPTU e dos demais impostos ditos “reais” em razão do conceito por trás desses impostos, matéria por mim enfrentada em artigo publicado pelo Conjur em dezembro de 2007 (http://www.conjur.com.br/2007-dez-13/propriedade_nao_gerar_obrigacao_tributaria), é possível afirmar sem risco de erro que qualquer aumento no valor do IPTU tomando por base apenas o valor do imóvel, que é algo abstrato, uma circunstância de mercado e que não representa um ganho efetivo para o proprietário, a menos que se desfaça do imóvel vendendo-o, fere o primado da capacidade contributiva, principalmente se o contribuinte não tiver experimentado um incremento em seus rendimentos na mesma ou em maior proporção, pois o IPTU deverá impactar o rendimento do contribuinte, que é a fonte de onde ele retira recursos para cumprir todas as suas obrigações.
É preciso acabar com essa falácia e esse despautério de criar impostos sobre uma base fictícia estática, porquanto o contribuinte somente terá condições de pagar qualquer tributo se tiver fluxo, rendimento.
Se o contribuinte não possuir rendimento, mas apenas patrimônio, e tiver de pagar tributos, então, somente poderá fazê-lo à custa da redução desse patrimônio pela via da monetização, isto é, da transformação do patrimônio
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