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Pratica Civil 1

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Por:   •  28/9/2014  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO / RJ.

Processo nº CLAUDIA SOBRE NOME, brasileira, estado civil, profissão, portador do RG , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, bairro , Rio de Janeiro / RJ, cep ,vem por seu advogado, abaixo assinado, com escritório na rua , nº, bairro, cidade, estado, cep, para onde desde já requer que sejam remetidos futuras intimações perante vossa excelência, propor a presente.

CONTESTAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA

Que é movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:

DA GRATUIDADE

Inicialmente afirma nos termos da lei nº 1.060/50 com as alterações da lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente pobre, sem condições de arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e a assistência gratuita integral.

Dos Fatos

O AUTOR moveu ação de cobrança de em face da RÈ, devido ao cheque emitido pela mesma no dia 28 de setembro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pois segundo o AUTOR, a RÉ lhe devia pelo fato do atendimento hospitalar de seu marido, Sr Diego.

A CLAUDIA ora RÉ alega que no dia 17 de setembro de 2013, acompanhou seu marido, Diego, ao hospital pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnostico medico o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência.

Afirma ainda que todo o procedimento que Diego se submeteu foi custeado pelo plano de saúde Minha Vida, conveniado ao hospital.

É oportuno dizer que a cirurgia seria emergencial devido ao quadro do marido da RÉ, sob determinação do hospital Cuidamos de Você Ltda, ora AUTOR.

Ocorre que, mesmo após a autorização do plano de saúde , para a realização do procedimento cirúrgico o AUTOR, exigiu que a RÉ emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados a Diego, marido da RÉ.

A RÉ, não tendo outra escolha, desesperada pela situação e vendo o sofrimento do seu marido Diego, não pestanejou sem pensar emitiu o cheque caução exigido pelo AUTOR, mesmo tendo plano de saúde do paciente autorizado a cirurgia e os demais gastos.

DO DIREITO

Publicado na edição de 29 de maio, do Diário Oficial da União, o Decreto-Lei 2.848, criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Resolução nº 44 da Agência Nacional de Saúde já proibia esta prática desde 2003.

A pena para o estabelecimento que descumprir as regras é de multa e detenção de três meses a um ano, sendo que este período pode ser aumentado até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo em caso de morte.

No entanto, nem foi este o caso, pois o Plano de Saúde do marido da Ré já havia emitido a autorização para a realização da cirurgia. Isto é, o Autor estava protegido pelo plano, e mais, caso o plano não arcasse com a sua obrigação, o Autor teria que demandar contra o Plano e Saúde e não contra a Ré.

Sendo assim, mesmo que fosse permitido o cheque-caução à hospitais pelas questões emergenciais, o plano já havia assegurado toda cirurgia e todos os gastos. Até porque, o que adiantaria pagar o plano de saúde para ter uma segurança para

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