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Prescrição E Decadência

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Por:   •  13/11/2013  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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D. do Trabalho - 17. Prescrição e decadência.

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.

- Prescrição: Perda do direito e ação.

Base Constitucional – Art. 7°, XXXIX, CF/88: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

OU SEJA, CONTADOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, O EMPREGADO TEM DOIS ANOS PARA PLEITEAR OS ULTIMOS CINCO ANOS TRABALHADOS,

- EC N° 28/00 – UNIFICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRAB. URBANOS E RURAIS.

- A PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE AÇÕES MERAMENTE DECLARATÓRAS, UMA VEZ QUE ESTAS NÃO VISAM À CONDENAÇÃO.

- PRESCRIÇÃO DO TIPO EXTINTIVA: FORMA DE EXTINÇÃO DE DIREITOS PELA PERDA DA AÇÃO EM RAZÃO DA INÉRCIA DO CREDOR DURANTE O PRAZO LEGAL.

- ART. 219, PAR. 5°, CPC – O JUÍZ PODE PROMOVERÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO.

- CAUSAS:

a. IMPEDITIVAS – SÃO AS QUE IMPOSSIBILITAM O INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL.

EX. INCAPAZES, TANTO ABSOLUTA QUANTO RELATIVAMENTE.

Art. 440, CLT: Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição.

b. SUSPENSIVAS – SÃO AS QUE CRIAM UM OBSTÁCULO MOMENTÂNEO À CONTINUIDADE DO PRAZO. ULTRAPASSADO O OBSTÁCULO, O PRAZO RECOMEÇA DE ONDE HAVIA PARADO.

c. INTERRUPTIVAS – FATOREAS EXPRESSAMENTE PRIVISTOS EM LEI. O PRAZO RECOMEÇA DE NOVO. CASOS NO ART. 202, CC.

- NO DIREITO DO TRABALHO, BASTA A CITAÇÃO DO RÉU, PARA QUE SEJA INTERROMPIDO O PRAZO PRESCRICIONAL.

- A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SÓ É POSSÍVEL UMA ÚNICA VEZ.

- PRESCRIÇÃO DO FGTS – TRINTENÁRIA, QUANTO AOS DEPÓSITOS IRREGULARES DO FGTS. PORÉM O EMPREGADO DEVERÁ OBSERVAR O PRAZO DE DOIS ANOS CONTADOS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, PARA COBRAR OS DEPÓSITOS.

- OBS: QUANTO AOS REFLEXOS DE OUTRAS VERBAS NOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS, A PRESCRIÇÃO É DE 5 ANOS.

- DECADÊNCIA – CADUCIDADE DE UM DIREITO, OUSEJA, A PERDA DO PRÓPRIO DIREITO MATERIAL.

CASOS:

1. PRAZO PARA PROPOSITURA DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.

2. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA – 2 ANOS.

ESQUEMA – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA:

PRESCRIÇÃO – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO// DIREITO DE AÇÃO NASCE APÓS A VIOLÇÃO DE UM DIREITO// É SÓ PARA DIREITOS PESSAIS OU REAIS// O PRAZO É SEMPRE LEGAL// HÁ HIPÓTESES

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