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Prescrição E Decadência

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Por:   •  9/5/2014  •  1.797 Palavras (8 Páginas)  •  170 Visualizações

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UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR

UNIDADE-CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

CURSO DE DIREITO

RONI DA SILVA

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

FRANCISCO BELTRÃO

2011

RONÍ DA SILVA

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) elaborado para o Curso de Direto da Universidade Paranaense-UNIPAR – Campus de Francisco Beltrão.

Orientadora: Profª. Aline de Fátima Morelatto.

FRANCISCO BELTRÃO

2011

SUMÁRIO

1. TÍTULO DA PESQUISA............................................................................................ 4

2. LINHA DE PESQUISA............................................................................................... 4

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA E A HIPÓTESE DE SOLUÇÃO.......................................................................................................................

4

4. PERFIL CRÍTICO........................................................................................................ 4

5. JUSTIFICATIVA......................................................................................................... 7

6. OBJETIVOS................................................................................................................. 7

6.1 Objetivos gerais........................................................................................................... 7

6.2 Objetivos específicos.................................................................................................. 8

7. METODOLOGIA......................................................................................................... 8

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.......................................................................... 8

1. TÍTULO DA PESQUISA

Prescrição e decadência.

2. LINHA DE PESQUISA

Direito Tributário

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA E A HIPÓTESE DE SOLUÇÃO

O presente trabalho busca conceituar e distinguir Prescrição e Decadência, termos jurídicos muito confundidos entre as pessoas. Prescrição é a extinção de uma ação judicial possível, em virtude da inércia de seu titular por um certo lapso de tempo e a Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado.

4. PERFIL CRÍTICO

Ao tratar do tema função social da empresa, torna-se necessário, primeiramente, tecer algumas considerações sobre a função social da propriedade.

O artigo 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988, e artigos 182, § 2º e 186 da mesma Carta Magna enfatiza a função social da propriedade.

O Estatuto da Cidade ou Lei n. 10.257/2001 regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, dentre elas destaca a função social da propriedade.

Conforme Bastos (1994, p.74), a propriedade vista como direito fundamental deve ser compatível com a sua destinação social, e, portanto, necessita harmonizar-se com os fins legítimos da sociedade.

A função social de empresa amplia o conceito constitucional da propriedade, conforme explicado por Comparato (1996, p.43-44) que afirma: “Observe-se, antes de mais nada, que o conceito constitucional de propriedade é bem mais amplo que o tradicional do direito civil”. O consenso geral da doutrina inclui na proteção constitucional da propriedade bens patrimoniais sobre os quais o titular não exerce nenhum direito real. Em conseqüência, também o poder de controle empresarial, o qual não pode ser qualificado há de ser incluído na abrangência do conceito constitucional de propriedade.

Sendo assim, parece irrecusável que também ao poder de controle empresarial se aplique à normatização da função social da propriedade.

Também é importante salientar que a função social de empresa é mencionada na Lei n. 6.404/1976 (arts. 116 e 154).

Batalha (1997, p.563) cita que:

Significativa é a alusão à ‘função social’ da empresa, num indisfarçável apagamento dos conceitos meramente contratualistas, abrindo os caminhos para o conceito institucional da empresa organizada sob a forma de sociedade anônima.

A lei reconhece que, no exercício da atividade empresarial, há interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’ em que ela está inserida.

No

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