Princípios básicos da administração pública
Abstract: Princípios básicos da administração pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jhulio • 19/2/2015 • Abstract • 218 Palavras (1 Páginas) • 126 Visualizações
Agora o que “sempre cai” são os Crimes contra a Administração Pública, em Direito Penal, os direitos individuais e coletivos (art. 5º da Constituição) em Direito Constitucional, e os princípios básicos da Administração Pública (art. 37 da Constituição) em Direito Administrativo.
FUNDAMENTOS –> SOCIDIVAPLU
Art. 1º
- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único
-Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Comentário:
Este primeiro artigo da Constituição é rico em conceitos técnicos. São eles:
República:
forma de governo cuja principal característica é a temporariedade do mandato de governo e a eletividade. É forma contraposta à monarquia, onde o mandato de governo é vitalício e o acesso a ele não se dá pelo voto, mas por direito de linhagem ou divino. Também opõem república à monarquia a possibilidade de responsabilização do governante, que a monarquia não admite, e a justificativa do poder, pois, na monarquia, ele é exercido por direito pessoal próprio, de linhagem ou divino, ao passo que, na república, ele é exercido em nome do povo.
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