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Processo Do Trabalho

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Por:   •  5/6/2013  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. DESCABIMENTO.

A relação havida entre a seguradora demandada e a agravada é de ordem obrigacional, possuindo regulamentação própria. Ademais, o caráter obrigatório do DPVAT afasta a possibilidade de inversão do ônus da prova com base na legislação consumerista.

AGRAVO PROVIDO.

Agravo de Instrumento

Sexta Câmara Cível

Nº 70050970250

Comarca de Porto Alegre

ITAU SEGUROS S/A

AGRAVANTE

EMERSON FARAON

AGRAVADO

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento manejado pela ITAU SEGUROS S/A contra a decisão de fl. 121-TJ que, nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT ajuizada por EMERSON FARAON, inverteu o ônus da prova.

Em suas razões recursais, a seguradora agravante postula a reforma da decisão agravada, com a concessão do efeito suspensivo para o fim de afastar a inversão do ônus da prova.

2. Prefacialmente, ao exame dos pressupostos de admissibilidade, nenhum reparo há a considerar. O recurso apresentado é próprio, aportou tempestivamente e acompanhado do respectivo preparo. Portanto, apto a ser conhecido.

3. O seguro obrigatório foi criado pela Lei n.º 6.194/74, a qual determina que todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o prêmio relativo ao seguro DPVAT.

A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares, ainda que os responsáveis pelos danos causados não arquem com a reparação devida.

Diante de tais considerações, impende reconhecer que a relação havida entre a seguradora demandada e a agravada é de ordem obrigacional, possuindo regulamentação própria. Ademais, o caráter obrigatório do DPVAT afasta a possibilidade de inversão do ônus da prova com base na legislação consumerista.

Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. Agravo de instrumento provido por decisão do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70032645681, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 09/10/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. Não há falar em inversão do ônus da prova, até porque não se trata de relação de consumo. AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70031760853, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/08/2009)

Deste modo, cabe ao autor comprovar a ocorrência do fato constitutivo

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