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Processo Penal I - Semana 2

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Por:   •  1/4/2014  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  381 Visualizações

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CASO 1

Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.

R.: Dos princípios constitucionais da presunção da inocência e o direito do preso de permanecer calado surgiu outra garantia fundamental do cidadão, o de “não produzir provas contra si mesmo”, também respaldada pela Convenção de Direitos Humanos de 1969, também conhecida como Pacto San José da Costa Rica, o qual o Brasil é signatário, logo, não há nada que obrigue Raimundo a ser submetido a qualquer teste de alcoolemia. Além disso, o nosso ordenamento jurídico autoriza a utilização de outras fontes de prova, tais como vídeos ou testemunhas.

Exercício Suplementar

1- (MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado

a. Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a busca e apreensão domiciliar.

b. Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa técnica um direito disponível nos atos de instrução.

c. Tem direito de estar pessoalmente presente nos atos processuais, além do interrogatório, como exercício da sua autodefesa.

d. Poderá, se o requerer, usar a palavra pelo dobro do tempo destinado aos debates, no julgamento pelo tribunal do júri.

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