Projeto De Lei
Casos: Projeto De Lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roberto • 14/5/2013 • 748 Palavras (3 Páginas) • 841 Visualizações
Projeto de Lei n.º 01, de 05/04/2010.
EMENTA:
Dispõe sobre a extensão da gratuidade de justiça no sentido de popularizar os serviços da Defensoria Pública aos escritórios modelos das faculdades de direito e universidades do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a Política Nacional de Acesso a Justiça, faço saber que o Congresso Nacional, em sessão de 12/04/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
DECRETA:
Capítulo I - Dos Escritórios Modelos
Artigo 1.º - Os escritórios modelos de Faculdade de Direito e serviços de Assistência Judiciária podem ser considerados como órgãos supletivos da Defensoria Pública dos Estados.
Artigo 2.º - Para garantir e extensão dos benefícios da gratuidade de justiça,é assegurado às unidades de atendimento jurídico das Faculdades de Direito do Brasil, os serviços prestados pelas Defensorias Públicas.
Artigo 3.º - As unidades de atendimento jurídico das Faculdades de Direito passarão a ministrar a assistência gratuita nos moldes da Defensoria Pública..
Capítulo II - Da Extensão das Prerrogativas da Defensoria Pública
Artigo 4.º - Os escritórios modelos de Faculdade de Direito e serviços de Assistência Judiciária, passarão a gozar das prerrogativas concedidas àquela instituição, abrangendo os seguintes benefícios:
I – prazo em dobro;
II – Intimação pessoal;
III – Isenção de custas;
IV – Emolumentos e demais direitos e obrigações determinados pela lei 1.060/50 e suas modificações.
Parágrafo único: As prerrogativas enumeradas neste artigo serão estendidas aos escritórios modelos independentemente de convênio com o Estado.
Capítulo III - Da intimação Pessoal
Artigo 5.º - Fica assegurada a intimação pessoal do advogado atuante no processo ou ao procurador que oficie nos respectivos autos.
Capítulo IV - Da Comprovação
Artigo 6º - Fica facultado aos Juízes, Desembargadores e Ministros, exigirem que a parte comprove a insuficiência de recursos para se beneficiar dos serviços gratuitos oferecidos pelos escritórios modelos.
Capítulo IV - Das Isenções
Artigo 7º – A assistência judiciária exercida pelos escritórios modelos, compreende, entre outras, as seguintes isenções financeiras: taxas judiciárias, selos, peritos e demais custas judiciais.
§ 1º – A gratuidade prevista no caput deste artigo refere-se à isenção do pagamento de custas, despesas processuais e taxas judiciárias em qualquer juízo e grau de jurisdição.
§ 2º - A assistência jurídica gratuita prevista no caput deste artigo pressupõe o patrocínio nos processos de natureza judicial ou extrajudicial.
§ 3º - Incluindo-se os ônus da sucumbência, perícia técnica e demais encargos derivados da atividade processual.
Capítulo V - Das vedações
Artigo 8º - Ficará vedado aos escritórios modelos o atendimento as pessoas jurídicas voltadas para atividades com fins lucrativos,
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