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Prática V

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Por:   •  14/6/2013  •  3.581 Palavras (15 Páginas)  •  332 Visualizações

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AULA 02 – PRÁTICA SIMULADA V

EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL (ART. 100, “a”, CPC)

MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portdor da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado ao final firmado, vem a este Juízo propor

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

pelo procedimento especial cautelar, em face de JULIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA LIDE

O requerente da presente ação é proprietário de uma casa localizada abaixo de um terreno adquirido pelo requerido há vinte anos, sendo atualmente um terreno baldio (e, portanto, sem os devidos cuidados), posto que não é utilizado para qualquer atividade econômica, tanto que sua configuração permanece original.

Ocorre que no dia ..., após a ocorrência de chuvas de intensidade excepcional, o requerente teve sua casa invadida por uma grande quantidade de água com terra proveniente do terreno do requerido.

O muro existente no mencionado terreno acabou tombando por não suportar a precipitação de chuvas posteriormente à realização de obras de terraplanagem realizadas pelo requerido no local, atingindo a casa do requerente que, conforme já dito, localiza-se abaixo do referido terreno.

Tendo em vista que, em razão do ocorrido, danos foram gerados ao requerente e diante de seu fundado receio de que o estado geral do terreno possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais, o que tornaria impossível ou muito difícil a produção de provas no curso da ação de indenização que pretende ajuizar, ele, recorrente, se vale da presente medida cautelar de produção antecipada de provas.

DOS FUNDAMENTOS

Nos termos dos artigos 846 e 849, ambos do CPC, havendo fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é possível a produção antecipada da prova pericial. Para tanto, é necessária a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora (art. 801, IV, CPC).

In casu, os referidos requisitos estão pressentes. Senão vejamos.

Consoante narrado acima, o requerente teve enorme prejuízo com a invasão de sua casa por uma grande quantidade de água com terra proveniente do terreno do requerido, após o tombamento do muro divisório, que, pela ausência de cuidados por parte deste, Mormente se tem vista que se trata de terreno baldio, não suportou a precipitação de chuvas posteriormente à realização de obras de terraplanagem no local.

Tendo em vista, portanto, que em decorrência do ocorrido, danos foram gerados ao requerente, patente o seu direito de ajuizar a devida ação de indenização, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Em consequência, não há dúvidas de que lhe assiste direito de produzir a prova pericial antecipadamente. Assim, demonstrada está a presença do fumus boni iuris.

Como existe a possibilidade de se alterar o terreno por atuação humana, por meio da retirada da terra ali acumulada, ou por causas naturais, como novas chuvas, por exemplo, inviabilizando ou dificultando uma futura produção de provas no curso da ação de indenização, também é inequívoco o periculum in mora.

Dessa forma, demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve-se determinar a produção de prova pericial (com a observância do disposto nos artigos 420 a 439 do CPC), que deverá apurar os danos gerados ao requerente, bem como o nexo de causalidade entre tais danos e o tombamento do muro do terreno do requerido, e, também, se esse tombamento foi provocado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do requerido.

DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO DA LESÃO

Conforme acima demonstrado, há prova inequívoca da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora aptos a justificar a propositura da presente ação cautelar e a concessão da liminar para que seja determinada a produção da prova pericial almejada imediatamente.

Pretende-se, consoante dito alhures, que a perícia apure os danos gerados ao requerente, bem como o nexo de causalidade entre tais danos e o tombamento do muro do terreno do requerido, e, também, se esse tombamento foi provocado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do requerido.

DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA NO PRAZO DE 30 DIAS

A presente ação é preparatória da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que será ajuizada no prazo legal de 30 dias.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1 – A concessão de liinar para determinar a realização imediata de prova pericial no local do desmoronamento.

2 – A citação do requerido para contestar sob pena de revelia.

3 – Seja julgado procedente o pedido de produção antecipada de prova pericial, restando confirmada a liminar.

4 – A condenação do requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 20, CPC.

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e 801, V, ambos do CPC, em especial prova documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal da parte requerida.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de (artigo 258, CPC)

Para fins do artigo 39, I, indica o endereço do escritório para futuras intimações.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Local e data.

ADVOGADO

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