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Psicologia Do Direito

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Por:   •  23/2/2014  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  430 Visualizações

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Proposta da atividade:

Considerando os estudos sobre violência doméstica, leia o artigo intitulado "Violência doméstica e suas diferentes manifestações", de autoria coletiva, publicado em 2003 na Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Este artigo aborda as diversas manifestações de violência doméstica e seus determinantes a partir de um enfoque multidisciplinar.

DAY, Vivian Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul [online]. 2003, vol.25, suppl.1, pp. 9-21. ISSN 0101-8108. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rprs/v25s1/a03v25s1.pdf. Acesso em 24/01/2013.

Após a leitura do artigo, responda as seguintes questões (se preferir, elabore um único texto dissertativo contendo as respostas - entre 30 a 50 linhas):

a) A partir do exposto sobre violência contra crianças e adolescentes, analise os tipos mais comuns de violências praticadas contra esse público e relacione com o que está (ou deveria estar) previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a defesa e proteção dos seus direitos. (3,5 pontos)

b) Quais conexões podemos estabelecer entre a violência sofrida e a violência praticada por crianças e adolescentes? (3,5 pontos)

c) Considerando a violência contra a mulher, o que mudou na realidade da mulher brasileira após a Lei "Maria da Penha"? (3,0 pontos)

Respostas:

Os tipos mais comuns de violências praticadas contra crianças e adolescentes são: a violência física e a sexual. São abusos que ocorrem quase sempre dentro do ambiente familiar, praticado por pessoas que muitas vezes detém a confiança destes jovens, Pais, Avós, Agregados, enfim, pessoas que deveriam zelar pela integridade física e mental destas crianças ou adolescentes e quando não o fazem, acabam por causar além da dor física, traumas psicológicos irreversíveis e que trarão consequências negativas por toda a vida da vítima.

Traz a Lei 8069 de 13 de Julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma gama de proteção e garantias, e desta forma estabelece claramente não só os direitos desta parcela da população, como traz os deveres da família, das autoridades, dos educadores, enfim, da sociedade em geral. Vale destacar os seguintes artigos:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O artigo quarto chama a atenção para a garantia da dignidade do jovem, isto por si só já bastaria para repudiar qualquer ato violento contra um menor, e ainda elenca os responsáveis por assegurar a eficácia destes direitos.

Já o artigo quinto demonstra o caráter punitivo da Lei, deixando claro que o desrespeito a ela irá trazer consequências aos transgressores.

No que diz respeito ao menor, vítima ou infrator, contempla-se no ECA os direitos , garantias e deveres destes indivíduos. A principal conexão que existe entre estas duas situações é a violência em si, ou seja, um círculo vicioso de violência, uma vez que as crianças e adolescentes se encontram em idade de desenvolvimento físico e psicológico, quando imersas em uma situação constante de violência, são mais sujeitas a desenvolverem personalidades de acordo com os modelos que os cercam.

Segundo Day, é o espaço violento que “produz” o menor infrator:

Grande parte das crianças acabam por ser negligenciadas por suas jovens e solitárias mães, ignoradas em sua existência pelos pais, fisicamente agredidas pelos casais, abusadas sexualmente por padrastos. Um círculo perverso que revela um espaço conflitivo que perpassa várias instâncias que produzem e são produtos da violência. ( DAY et AL. 2003.)

Nesta Linha BRAGA E BATISTA asseveram:

Esses fatores provavelmente determinarão

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