QUESTÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO
Monografias: QUESTÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Giovanna_Salerno • 1/10/2013 • 1.985 Palavras (8 Páginas) • 1.384 Visualizações
QUESTÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO
1. Como se divide o direito?
1. R: O direito é dividido em direito natural e direito positivo. Também se divide em direito público e direito privado, direitos difusos, coletivos e individuais homogênios.
2. Quais são os ramos do direito positivo?
2. R: Os ramos do direito positivo são: direito privado, direito público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
3. Explique direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
3. R: Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são os direitos que tratam das garantias de qualidade de vida dos indivíduos, referentes à dignidade da pessoa humana. Dividem-se entre interno e externo. O interno compreende os direitos trabalhista, previdenciário, econômico, ambiental e do consumidor. O externo compreende o direito internacional.
4. Dê o conceito de sociedade e explique suas teorias.
4. R: Sociedade é todo o complexo de relações do homem com seus semelhantes. Existem três teorias quanto aos fundamentos da sociedade:
- teoria organicista: nela os papéis sociais são bem divididos e, se somados, constituem o todo culminado na sociedade;
- teoria mecanicista: esta teoria possui um viés mais individualista na qual cada indivíduo age com autonomia e liberdade;
- teoria eclética: trata-se de uma mescla das teorias organicista e mecanicista, implicando o individual e o coletivo em uma só realidade.
5. Quais são as teorias que visam explicar as relações entre Estado e Direito?
5. E: Existem três teorias que visam explicar as relações entre Estado e Direito: a teoria monística, a teoria dualística e a teoria do paralelismo (gradação da positividade jurídica).
6. O que o Estado chama de minimalista e intervencionista?
6. R: Segundo a Teoria da Gradação da Positividade Jurídica, temos um Estado minimalista (abstencionista) quando este intervém muito pouco no Direito. Por outro lado, quando o Estado intervém muito no Direito, temos um Estado intervencionista.
7. Dê o conceito de Estado e explique os seus elementos.
7. R: Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente. Ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.
São elementos constitutivos do Estado: população, território e governo. População é um elemento material e consiste no conjunto de todos os habitantes do território do Estado, que com ele mantenham ou não vínculos políticos, mas que necessariamente possuam vínculos jurídicos. Território é o espaço para o qual apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos. É condição sine qua non (tanto quanto a população e o governo) para a existência de um Estado e compreende os espaços geográficos terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, nos limites definidos em lei, em que o ordenamento jurídico tem coercitividade. Governo consiste no poder do Estado e tal poder é dividido em funções, representadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
8. Quais são as características do Estado?
8. R: As características do Estado são: soberania, nacionalidade e finalidade. Na ausência de uma dessas características não haverá propriamente um Estado.
9. Dê o conceito de nação.
9. R: Nação, em regra, corresponde a um Estado e está ligada ao fator tempo (história) e também à cultura de um povo. É a manifestação de um determinado povo, por meio da História.
10. Como o Estado pode ser criado?
10. R: O Estado pode ser criado por três modos diversos: originariamente, secundariamente ou derivadamente. O Estado originário surge quando um agrupamento humano, mais ou menos homogêneo, é estabelecido em um determinado território no qual organiza o seu governo e passa a apresentar as condições universais da ordem política e jurídica.
O Estado secundário é formado pela união ou divisão de Estados. O Estado derivado surge por concessão de outro Estado, cuja abrangência territorial compreendia aquele.
11. Quais são os motivos que levam à extinção de um Estado?
11. R: Os motivos que podem levar o Estado à extinção variam entre: causas naturais, conquista, expulsão, emigração ou renúncia da condição de Estado.
12. O que significa governo de direito e governo de fato?
12. R: Governo de Direito é aquele constituído de acordo com a lei. Governo de Fato é aquele que tem sua implementação garantida pela violência ou pela fraude.
13. O governo pode desenvolver-se de duas maneiras, que são: legalmente ou despoticamente. Explique.
13. R: Governo Legal é aquele que se desenvolve obedecendo ao ordenamento jurídico vigente. Já o Governo Despótico é aquele que se desenvolve pelo arbítrio dos governantes (interesses pessoais).
14. Quanto à extensão do poder, pode ser constitucional ou absolutista. Explique.
14. R: Governo Constitucional é aquele balizado e desenvolvido à luz de uma Lei Maior que assegura o exercício do poder em três funções distintas (executiva, legislativa e judiciária) e garante os direitos fundamentais ao povo. Governo Absolutista é aquele que concentra o poder em um só órgão e garante uma legitimidade plena para o governante ditar as normas que devem ser obedecidas pelos governados.
15. Como Platão classificou as formas de governo?
15. R: Segundo Platão as formas de governo são classificadas em Aristocracia, Monarquia, Timocracia, Oligarquia, Democracia e Tirania.
16. Explique a classificação das formas de governo de Aristóteles.
16. R: Aristóteles considerou as mesmas formas de governo já classificadas por Platão, porém as separou em formas boas e formas desvirtuadas da seguinte maneira:
- Formas Boas – Monarquia,
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