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Qual A Diferença Entre Construtora E Incorporadora?

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Por:   •  30/8/2013  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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A incorporação de um imóvel é o ato de se fazer junto ao cartório de registro de imóveis o registro da documentação que atenda a NBR 12.721/2004 de um projeto residencial multifamiliar ou misto (quando há lojas ou salas comerciais) ou de um condomínio de casas, atendendo as planilhas padrão de I a VIII determinando as áreas privativas e de uso comum, avaliar os custos de construção, o resumo das áreas reais para atos de registro e escrituração e o memorial descritivo das dependências. O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas comuns. Somente a partir desse registro no cartório é que pode-se comercializar os apartamentos, também denominados como unidades autônomas.

Assim, o responsável por todo esse processo é denominada de incorporadora ou incorporador. Além disso, toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora e a comercialização das unidades. Esta a incorporadora pode ainda transferir para outra empresa que fica responsável pela venda.

O consumidor ao comprar um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da especificação do memorial descritivo, etc).

Macete 01: A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.

A construtora é a empresa contratada e responsável para executar as obras do projeto incorporado de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes prezando pela melhor técnica. Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.

Vamos exemplificar tudo isso no parágrafo abaixo:

A Empresa A vai incorporar um empreendimento em Brasília de 11 andares e 44 apartamentos. Ela contratou a Empresa B para desenvolver os projetos de arquitetura, a Empresa C para fazer a comercialização das unidades habitacionais e a Empresa D para executar a obra. Assim:

Empresa A: é a incorporadora;

Empresa B: é uma contratada da incorporadora para desenvolver os projetos;

Empresa C: é uma contratada da incorporadora para comercializar as 44 unidades habitacionais;

Empresa D: é a construtora, que será responsável por fazer todo o empreendimento sair do papel e virar realidade.

Macete 02: muitas das empresas que conhecemos como “construtoras” são, na verdade, mais “incorporadoras” que

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