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A Construtora Segura Ltda. Está Sendo Executada Pela Fazenda Pública Municipal. Entretanto, A Empresa Havia Proposto Uma ação De Consignação Em Pagamento, Com Relação Ao Mesmo débito Apontado Na CDA Que dá Fundamento à Execução Fiscal, Tendo

Trabalho Escolar: A Construtora Segura Ltda. Está Sendo Executada Pela Fazenda Pública Municipal. Entretanto, A Empresa Havia Proposto Uma ação De Consignação Em Pagamento, Com Relação Ao Mesmo débito Apontado Na CDA Que dá Fundamento à Execução Fiscal, Tendo . Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2013  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  5.490 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

CONSTRUTORA SEGURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereçona Rua ..., nº ..., Bairro, Cidade, Estado, representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., nacionalidade, estado civil, profissão, portadorda carteira de identidade nº ….. e do CPF n.º …..vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua..., Nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., onde receberá as intimações, para fins do artigo 39; I do CPC, inconformado com a respeitável decisão interlocutória de folhas... proferidas nos autos da Exceção de Pré-Executividade, movida em face do ESTADO X, com fulcro nos artigos 527; III e 558 do CPC, vem interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

Para uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado X.

Requer ainda, seja o presente recurso recebido no efeito suspensivo ativo, conforme artigo 558 do CPC.

O Agravante informa as peças que instruem o presente recurso, em cumprimento ao artigo 525 do CPC.

1. Cópia da decisão agravada;

2. Cópia da certidão da intimação da decisão;

3. Cópia da procuração das partes;

4. Cópia dos documentos facultativos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

______________________

Advogado

OAB/UF

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE:

AGRAVADO:

JUÍZO DE ORIGEM:

PROCESSO Nº:

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores

Não merece prosperar a decisão proferida pelo douto Juízo a quo, haja vista estar contrariando a Jurisprudência e legislação pátria, conforme será demonstrado as razões a seguir.

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

Encontra-se presentes os requisitos para a concessão do efeito ora pleiteado, na forma do artigo 558 do CPC, pois nítida a iminência do dano irreparável em que se encontra o agravante, uma vez que está impedido de participar das demais etapas do concurso.

Portanto, faz jus a concessão do efeito suspensivo ativo, consequente deferimento de autorização para que o autor venha a participar da fase seguinte do certame.

DO MÉRITO

Inicialmente, é preciso ter-se em conta que a sentença que diz ser procedente a consignação em pagamento causa a extinção do crédito tributário nos termos do art. 156 combinado com o § 2º do art. 164, ambos do CTN:

Art. 156 do CTN:

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

Art. 164 do CTN:

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Extinto o crédito tributário, a extinção da dívida ativa que lhe corresponde é consequência lógica. Não bastasse, a sentençadeterminou a baixa da inscrição o que foi feito nos termos do enunciado.

Não havendo dívida inscrita de forma regular, não há que se falar em título executivo válido, sendo impossível o prosseguimento regular de execução fiscal.

A existência de título executivo é matéria de ordem pública, da qual o juiz pode conhecer de ofício, a teor do inciso do inciso IV do art. 267 do CPC e seu § 3º.

O cabimento de exceção de pré-executividade já foi sumulada pelo STJ nos seguintes termos:

“A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”

A exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que houve o pagamento por consignação, reconhecido por sentença, transitada em julgado, desnecessária a dilação probatória, conforme referido na Súmula 393 do STJ.

A decisão do IlustreJuiz que indeferiu,

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