RAZÕES PARA O RECURSO: Leonardo
Seminário: RAZÕES PARA O RECURSO: Leonardo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tacianemonteiro • 13/11/2014 • Seminário • 203 Palavras (1 Páginas) • 191 Visualizações
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Leonardo
Apelado: Gustavo
RAZÕES DO APELANTE: Leonardo
Egrégio Tribunal,
Eminentes Julgadores,
Preclaro Relator
a R.Sentença recorrida deve ser ANULADA eis que extra petita.
Entendendo diversamente seja a mesma reformada no sentido explicitado nos “pedidos”.
BREVE HISTÓRICO
Mínimo do relatório ofertado no caso em estudo.
Fatos
1- Nulidade da sentença
Extra petita
danos morais não pleiteados
Aqui pode ocorrer o caso onde ocorre o “princípio da causa madura” ou seja aquela que o art. 515 § 3º CPC anuncia! Nesta teoria o tribunal ao cassar a decisão, estando o processo devidamente instruído, prolataria uma nova decisão.
Contudo muitos advogados e doutrinadores entendem que o processo deverá voltar a primeira instância para julgamento eis que uma “sentença” na segunda instância seria “supressão do princípio do duplo grau de jurisdição”.
2- reforma
nexo de causalidade - culpa da vítima
ausência de gasto com remédios
DOS PEDIDOS:
Diante do acima exposto, requer:
1. Nulidade extra petita– devolver para mm juiz proferir outra
notem que os pedidos aqui são alternativos.
1. Reforma para nexo de causalidade e não condenar o apelante
2. reforma para – se nexo de causalidade – não reconhecer os R$ 2.000,00 de remédio
Curitiba 27 de janeiro de 2009.
Advogado
OAB/MG xxx.xxx
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