RECURSO DE APELAÇÃO
Trabalho Universitário: RECURSO DE APELAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/8/2014 • 1.245 Palavras (5 Páginas) • 1.742 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE GRADUAÇÃO: DIREITO
DISCIPLINA: PRÁTICA SIMULADA V
PROFESSORA:
ALUNA:
MATRÍCULA: 2008.02.133994
SEMANA 11
1-RECURSO CONTRA SENTENÇA
2-DIREITO DE FAMÍLIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
Autos do Processo n° ...
JOSÉ LUIZ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), (município/UF), vem, por seu advogado infra assinado, nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, que tramita pelo rito ..., movida por PEDRO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), (município/UF), representado por sua genitora Ivonete (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), (município/UF), inconformado com a r. sentença de fls.(...), perante este juízo, tempestivamente, interpor recurso de
APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso. Diante do exposto, requer a V. Exa. se digne em receber o presente recurso, no efeito devolutivo e suspensivo prescrito no artigo 520, 2ª parte, inciso II C/C artigo 558 § único do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Bahia, data.
Nome do Advogado
nº OAB/UF
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos do Processo nº:...
Ação de Investigação de paternidade c/c alimentos
Apelante: JOSÉ LUIZ
Apelado: PEDRO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA,
Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.
DA TEMPESTIVIDADE
Com base no artigo 508 do CPC, o apelante recorreu da r. sentença do juízo a quo dentro do prazo legal, que é de 15 dias.
E, conforme o artigo 184 do CPC , o prazo começa a correr a partir do 1º dia útil da intimação e o seu término se dará no último dia útil , ou seja, no 15º dia.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de investigação de paternidade c/c alimentos, onde o apelante fora sentenciado pelo juízo a quo, julgando procedente, na íntegra, o pedido do apelado, sob o argumento de que a recusa do apelante em se submeter ao exame de D.N.A. era absolutamente injustificável e só poderia ser interpretada em benefício do apelado. O apelante se recusou em fazer o referido exame pelo fato dele ter apresentado provas suficientes do seu não envolvimento com a genitora, sra. Ivonete. O apelado, por sua vez, não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar o ocorrido. Diante, disto, inconformado com a r. sentença do juízo a quo, o apelante resolveu apelar com a intenção de reformar a decisão, por entender que a recusa em não fazer o exame de D.N.A. não gera presunção absoluta.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme entendimento do STJ, com a súmula 301, a recusa do suposto pai em fazer o exame de D.N.A. gera presunção relativa na investigação de paternidade e não absoluta como quer o juízo a quo, que se esquivou de apreciar as provas robustas e de grande relevância para o processo, apresentas pelo apelante, vindo então a sentenciá-lo indevidamente.
O fato é que o exame de DNA passou a ser uma ameaça, mesmo que sutil, ao investigado que se nega a realizá-lo, e tem gerado inúmeras injustiças. Não está sendo buscado o verdadeiro equilíbrio entre o conjunto probatório, dando prioridade à perícia técnica.
Neste sentido, dispõe Rolf Madaleno, citando Eduardo Arruda Alvim:
Fugar-se das provas ditas tradicionais, por um apego insustentável ao exame técnico, dispensando-se de coletar indícios de maior segurança de processualidade da ação, é ato judicial que descarta o princípio constitucional do devido e amplo processo legal, pois decisão limitada a esta faixa de idéias acena com um inadmissível tarifamento das provas (Ibid., p. 165 ).
Vejamos o entendimento jurisprudencial do TJ:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INSERÇÃO DO NOME DO PAI NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DO MARIDO DA MÃE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE A ILIDEM - NECESSIDADE DE OITIVA DO SUPOSTO PAI - NECESSIDADE DE POPOSITURA DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE -AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.INICIAL INDEFERIDA. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (TJ-SP - AI: 994093235570 SP , Relator: Neves Amorim, Data de Julgamento: 02/02/2010, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2010).
Pode ser adotado como exemplo, um caso famoso, que foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O referido acórdão reformou a sentença que declarou pai o investigado, simplesmente porque ele não se submeteu ao exame de DNA:
[...] A recorrida afirma ser filha do recorrente, dizendo que este e sua mãe mantiveram prolongado relacionamento amoroso, fato que sustenta ser público e notório. [...] Em defesa, o apelante coloca que a mãe da investigante era prostituta, rnantinha-se pelo sexo, vivendo na "Pensão de D. Luzia", situada na Rua S. Miguel, "ponto da boemia" e "ponto alto da prostituição", onde ela se relacionava com vários homens por noite. [...] As testemunhas ouvidas (fls. 87/93) afirmam que, na real verdade, a mãe da investigante era prostituta e, por isso, mantinha relacionamento com vários homens, na época da concepção da recorrida. A sentença acolheu o pedido, fundamentalmente, porque o apelante se negou a submeter-se a exame de DNA, gerando a presunção da paternidade alegada. A recusa serve para auxiliar na convicção do juiz, mas não pode, decididamente, por si só, arrimar a declaração da paternidade. [...] Possível, sem dúvida, a determinação da paternidade de filho de prostituta pela realização do exame de DNA, neste processo não realizado por recusa do apelante. Direito processual do réu, na investigatória da paternidade, fugar ao exame, sendo de observar-se que, pelo princípio da ampla defesa, a parte não está obrigada a produzir prova em seu desfavor. Ao cabo, concluo inexistir prova suficiente para a declaração da paternidade, máxime pela definitiva prova da exclusividade do relacionamento entre o recorrente e a mãe da recorrida. Dou provimento, para julgar improcedente o pedido, invertendo os ônus da sucumbência ( MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça, Apelação Cível nº 173.580-2/100).
Conforme a Lei 8.560/92 , que regula a investigação de paternidade havidos fora do casamento, em seu art. 2º - A, narra que é totalmente pertinente as partes usarem de todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos . Nesse diapasão, foi isto que o apelante demonstrou durante todo processo, conforme poderá se notar nas folhas (...).
A total inobservância das provas, apresentadas pelo apelante, pelo juízo a quo, justificando em sua sentença sobre a recusa do mesmo em fazer o exame de D.N.A., como condição de presunção absoluta, está totalmente equivocada, como ficou demostrado anteriormente, pois deveria o juízo a quo ter apreciado tal ato como presunção relativa, conforme entendimento STJ, combinado com o art. 2º - A, § único da Lei 8560 /92 , que determina a apreciação de todas as provas em conjunto, mesmo havendo a não realização do exame de D.N.A., e , não simplesmente, se presumir absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo apelado, pela recusa do exame por parte do apelante .
DO PEDIDO
Requer a esse Egrégio Tribunal que :
1 – Conheça o Recurso ora interposto e lhe dê provimento para reformar a sentença recorrida no sentido de julgar improcedente o pedido contido na exordial .
2 – A intimação do apelado para requerendo, apresentar suas contra-razões.
3 – A intimação do Ministério Público.
4 – A condenação do apelado ao ônus da sucumbência .
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Bahia, ____ de _____.
Advogado
OAB nº
...