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RECURSOS HUMANOS

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Por:   •  29/4/2014  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho é uma avaliação parcial da disciplina Rotinas de Administração de Pessoal (Folha), ministrada pelo docente Edwaldo Ribeiro Salles Filho, como objetivo de obtenção de nota parcial para o curso de Gestão em Recursos Humanos 3°Semestre, turno Noturno, da Estácio/FIB nas instalações do campus Fratelli Vita. Tem como objetivo principal auxiliar o leitor na compreensão da referida obra, por esse motivo, foi elaborado de modo esquematizado, identificando e selecionando as ideias principais, agrupando-as de forma concisa e objetiva.

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2. FÉRIAS

Entende-se que todos os trabalhadores empregados possuem direito a férias anuais remuneradas, inclusive, o doméstico e o avulso. A cada doze meses, o trabalhador faz jus a um período de férias. Esses doze meses que antecedem ao direito de usufruto continuem seu período aquisitivo, sendo certo que, existindo faltas injustificadas no decorrer desse período, o trabalhador perderá o direito de usufruí-las de forma integral, cumprindo esse período proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O período em que o empregado se encontra em gozo de férias é considerado, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo. O valor da remuneração das férias corresponde ao de um mês de trabalho, mais um terço, parcela esta introduzida pela norma do art. 7 da Constituição Federal. É possível o fracionamento em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias.

As férias não concedidas dentro dos períodos considerados concessivos deverão ser remuneradas de forma dobrada à época de sua concessão. A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregador, pode haver exceções a essa regra, um exemplo é quando vários membros de uma mesma família trabalhem em uma mesma empresa, o tempo de concessão de suas férias ser o mesmo, isso deve acontecer quando não houver prejuízos para a empresa, caso contrario, devolve ao empregador o direito de concedê-las na época em que não houver esse prejuízo. O prazo para o pagamento das férias é de até dois dias antes do início do respectivo período.

2.1 ABONO DE FÉRIAS

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. O valor do abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.

Logo, se um empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, ele tem como opção, independente da concordância do empregador, de “vender” no máximo 10 desses dias, passando a receber, então, a remuneração das férias acrescida do abono pecuniário.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

2.2. FÉRIAS COLETIVAS

Férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados ou de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa. As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

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2.3 FÉRIAS PARA EMPREGADOS MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS

Aos menores de 18 (dezoito) e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma vez.Embora a Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT) não tenha repetido essa regra

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