REVISÃO FINAL DE DIREITO EMPRESARIAL
Tese: REVISÃO FINAL DE DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gcclaudio • 3/12/2013 • Tese • 2.741 Palavras (11 Páginas) • 422 Visualizações
AVALIAÇÃO FINAL- DIREITO EMPRESARIAL
QUESTÕES:
1) Conceitue “Títulos de Crédito”:
Denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborado por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
2) Cite e explique três características dos “títulos de crédito”:
A seguir serão enumeradas as características mais relevantes dos títulos de crédito: a) literalidade – somente tem validade o que está escrito no título; b) autonomia – cada obrigação que deriva do título é autônoma, uma obrigação posterior não necessita da anterior para ter validade; c) carturalidade – para exercer o direito mencionado no título é fundamental apresentar o documento original (cártula); d) abstração – ocorre em alguns títulos de crédito (cite-se a nota promissória e a letra de câmbio) – pode ser emitidos independente da causa que lhes deu origem; e) independência – alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento.
3) Explique o que vem a ser classificação de um título de crédito quanto a sua estrutura e a sua circulação:
Quanto à estrutura: a) promessa de pagamento – o emitente promete pagar ao beneficiário; b) ordem de pagamento – o título será sacado por ordem do emitente, nesse caso existem três partes: o sacador (que dá a ordem), o sacado (destinatário da ordem) e o tomador (beneficiário da ordem).
Quanto a circulação: a) títulos ao portador – beneficiário é aquele que esta em portando o título de crédito; b) títulos nominativos – o emitente identifica de forma expressa o beneficiário do título de crédito
4) Conceitue e explique as características dos seguintes títulos de crédito: cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata:
Um cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente para pagamento ao beneficiário do cheque
A letra de cãmbio é uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo, sacada por um credor contra seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador; sacador é o que emite a letra; aceitante é o sacado que aceita a letra, nela apondo sua assinatura; tomador é o beneficiário da ordem; endossante é o proprietário do título, que o transfere a alguém, chamado endossatário; o portador de uma letra, adquirida por endosso, pode haver dos endossantes anteriores ou do sacador o valor da letra, se o aceitante ou sacado não pagar (direito de regresso); prescreve contra o devedor principal em 3 anos da data do vencimento.
Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.
A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda
5) Quais são as diferenças entre sacador, sacado e tomador?
Sacador: Pessoa que saca ou emite qualquer ordem de pagamento
Sacado: Pessoa física ou jurídica contra quem se emite titulo de credito
Tomador: E aquele que adquire originariamente um cheque, um titulo cambiário de valor , em dinheiro, que o sacador recebe.
6) O que é endosso? Quais tipos de endosso existem? Cite um exemplo:
Endosso no Direito brasileiro, é um ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, garantindo-o se convencionado pelo endossante, do contrário este não responderá pelo cumprimento da prestação constante do título, conforme o artigo 914 do novo Código Civil. O endosso, além de transferir o título, é uma garantia.
* Endosso em branco - Lei 8088 de 90. Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco. O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador.
* Endosso em preto - Aquele em que se deve indicar o nome do beneficiário - endossatário.
* Endosso mandato ou procuração - É aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo todavia a disponibilidade do título, devendo agir no interesse do endossante - mandante. Qualquer endosso praticado por ele, valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar.
* Endosso póstumo ou tardio - É o endosso praticado após o protesto do título.
* Endosso caução - Utilizado quando o endossante deposita ou dá o título, perante o endossatário como garantia de uma dívida. São inseridas as expressões: "Valor em garantia" e "Valor em penhor".
* Endosso de seguro - Documento emitido pela seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual ela e o segurado entram em acordo quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto da apólice ou a transferem a outra pessoa.
7) Qual é a diferença de fiança e aval?
O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bem diferentes.
O aval é medida mais restrita, vai garantir o pagamento de determinado título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Agora a fiança serve para garantir contratos em geral e não só títulos de crédito.
O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência
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