ROTINAS TRABALHISTAS
Tese: ROTINAS TRABALHISTAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aurelina25 • 9/10/2013 • Tese • 6.545 Palavras (27 Páginas) • 502 Visualizações
1 DESENVOLVIMENTO
2. 1 ROTINAS TRABALHISTAS
O empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos. Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos, dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a serem realizadas.
Foto 3 x 4: solicita-se para colar no livro ou ficha de registro de empregado.
Livro ou Ficha de Registro de Empregado: é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.
Carteira de Trabalho e Previdência Social: é o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Devem constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base, rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a apresentação da CTPS no momento do início da atividade.
Obs: A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a de 14 anos.
A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.
Os documentos solicitados para os ritos de admissão devem ser fotocopiados e devolvidos. Não é permitida a retenção de documentos originais ou fotocópias autenticadas de funcionários por pessoa física ou jurídica, (de direito público ou privado). No caso da CTPS que necessita ficar sob a responsabilidade da empresa para formalizar o registro do funcionário, deverá ser devolvida ao funcionário no prazo máximo de 48 h.
CTPS constitui prova fundamental do contrato de trabalho, bem como serve de prova nos atos em que se exija a carteira de identificação. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: na data base (reajustes salariais legais), promoções, aumentos espontâneos ou antecipações salariais, a qualquer tempo, por solicitação do trabalho, no caso de rescisão contratual, necessidade de comprovação perante a Previdência Social, na época do gozo de férias.
O art. 2° da portaria n. 41 de28 de março de 2007 e o art. 41 da CLT estabelecem que o registro de empregados contenha obrigatoriamente as seguintes informações:
1- identificação de empregado (nome data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade).
2- número e série da CTPS.
3- data de admissão.
4- cargo ou função.
5- remuneração e forma de pagamento.
6- local e horário de trabalho.
7- férias (com anotação após o primeiro período de gozo).
8- identificações da conta no programa de Integração Social (PIS) ou programa de Formação do patrimônio do Servidor Público (PASEP).
9- acidente do trabalho e doença profissional, se porventura ocorrerem.
Ficha de Solicitação de Emprego ou Currículo: tal documento não é de caráter obrigatório, porém extremamente útil, servindo como declaração das veracidades das informações dadas pelo empregado, sendo importante que esteja assinada.
Contrato Individual de Trabalho: é o documento que formaliza a contratação por escrito.
Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social.
Termo Responsabilidade de Salário Família: é parte integrante da ficha de salário família, servindo como declaração de responsabilidade pelas informações concedidas.
Declaração de Encargos para IRRF: é utilizada sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge.
Atestado de Saúde Ocupacional: todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador. A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Opção de Vale Transporte: é previsão legal que o empregador deva conceder meios de transporte para que o empregado possa se descolar da residência ao local de trabalho e vise-versa, dessa forma instituiu-se o vale transporte, o qual será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do vale transporte por usar outros meios para o deslocamento.
Xerox dos Documentos Pessoais: é de tamanha importância possuir junto à documentação legal, cópia dos documentos do empregado, seja para preenchimento dos documentos ou para posterior consulta. Há previsão legal da proibição da retenção de cópia dos documentos, mas o empregador pode fazer a solicitação
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