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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

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Por:   •  8/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  6.041 Palavras (25 Páginas)  •  251 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.1 CTPS 4

2.2 EXAME ADMISSIONAL 5

2.3 REGISTRO DO EMPREGADO 5

2.4 CONTRATO DE TRABALHO 6

2.5 A IMPORTÂNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO 7

3 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS 8

3.1 O QUE É LIDERANÇA 8

3.2 O QUE É MOTIVAÇÃO 8

3.3 TEORIA DAS NECESSIDAS DE MASLOW 8

3.4 A TEORIA DOS DOIS FATORES DE HERZBERG 9

3.5 QUAL A DIFERENÇA ENTRE GRUPOS E EQUIPES 10

4 PROCESSO CONTÁBIL 12

4.1 PROCESSO DE ABERTURA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12

4.2 MODELO DE CONTRATO SOCIAL 13

4.3 ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 15

5 DESCONTOS SIMPLES 18

6 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 20

6.1 ECONOMIA BRASILEIRA 20

6.2 CONCEITO DE DEMANDA, OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO 20

6.3 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 21

7 CONCLUSÃO 25

REFERÊNCIAS 26

1 INTRODUÇÃO

O texto abaixo irá demonstrar como é o processo de rotinas trabalhistas, uma breve análise da economia brasileira, afinal quando se trata de rotinas trabalhistas e economia brasileira temos todos que estar atentos e ter um pouco de conhecimento. São processos importantes na vida de cada cidadão.

É sempre válido saber um pouco mesmo por que sempre conhecemos alguém que necessite de informação, com um breve relato pode-se conhecer também o Programa Minha Casa Minha Vida, que atualmente ajuda a milhares de família de sair do aluguel.

Vamos dar início a essa interessante leitura de conhecimento.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

2.1 CTPS

A carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS, será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.

Conteúdo

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:

I – fotografia, de frente, modelo 3x4;

II – nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;

III – nome, idade e estado civil dos dependentes;

IV - número do documento de naturalização ou data de chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.

Anotações

A carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oitos horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e da Administração.

As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

2.2 EXAME ADMISSIONAL

O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão e tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função a que está sendo contratado. Tal exame deve ser efetuado antes que o empregador assuma suas atividades, e, faz parte das exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional criado pela Portaria 24/94 do Secretário de Segurança e Saúde do Trabalho, e deve ser implantado obrigatoriamente por todos os empregadores.

Observa-se que em hipótese alguma pode ser feito teste de gravidez na admissão de empregadas, conforme dispõe a Lei 9.029/95.

2.3 REGISTRO DO EMPREGADO

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico (Portaria 1.121/95).

Para registrar o empregado, não há prazo de tolerância, ou seja, o registro deve ser feito imediatamente.

Obs.: Desde 20/01/2001, inexistente a obrigatoriedade de autenticar os livros de registro, visto que o art. 42 da CLT foi revogado pela Lei 10.243/01.

O livro ou ficha de registro de empregado contém obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho;

b) Data da admissão e demissão;

c) Cargo ou função;

d) Remuneração e forma de pagamento;

e) Local e horário de trabalho;

f) Concessão das férias;

g) Identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP;

h) Acidente de trabalho ou doença profissional, quando tiverem ocorrido.

A empresa, ao seu critério, poderá anotar outros dados documentais do empregado que está sendo registrado, inclusive, a posição da respectiva foto.

2.4 CONTRATO DE TRABALHO

É um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (CLT, art. 442). É o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada,

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