ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Artigo: ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: IldeteMarques • 29/10/2013 • 4.150 Palavras (17 Páginas) • 231 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Esta apresentação tem por finalidade detalhar de como se funciona a rotinas trabalhistas dentro das empresas abordando o tema da elaboração da folha de pagamento de uma empresa com os seus devidos proventos e descontos conforme a legislação vigente e demonstraremos também como as diferenças individuais e os tipos de liderança podem influenciar o comportamento dos empregados.
Neste mesmo trabalho temos o propósito de demonstrar outros temas que são importantes dentro das empresas tais como: Os juros composto no contexto empresarial e seus tipos de taxas; a análise mercadológica e de que forma a mesma pode afetar o mercado de trabalho; assim também, como o processo de escrituração que é de suma importância na contabilidade dentro de uma empresa para o controle do patrimônio e fornecimento de informações importantes para tomada de decisões e para demonstrar questões financeiras, abordando os lançamentos nos livros: Diário e Razão que são indispensáveis nesse processo.
Vamos ver como cada um funciona e para que serve, depois veremos o balancete de verificação que vem resumir tudo que é registrado, e para que o processo contábil seja eficaz, esses lançamentos devem ser desenvolvido com clareza .
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação trabalhista. Desta forma as empresas, previnem-se contra falhas operacionais e conseqüentemente multas pela fiscalização pelo Ministério do trabalho e reclamatórias trabalhistas por funcionários após a sua demissão. Apresentamos a seguir um resumo das principais rotinas trabalhistas:
NO ATO DA ADMSSÃO TEMOS:
Solicitação da CTPS para o candidato ao emprego lhe dado o prazo de anotação e devolução de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega e estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão seja realizada de forma completa e o registro seja feito de imediato e após esse registro verificar se a empresa ira contratá-lo sob o regime de Contrato de Experiência, observando o prazo limite da CLT que é de 90 dias já incluso neste prazo possível prorrogação, ou conforme Acordo Coletivo da categoria sindical de cada empresa. Temos hoje Convenção Coletiva que limita este Contrato em 60 dias sendo feito o primeiro de 30 (trinta) dias prorrogável por mais 30 (trinta), exemplo disto temo a Convenção Coletiva da Construção Civil de nossa localidade, feito todos esses procedimentos adimensional temos a sua ficha de registro que devemos observar seu correto preenchimento e manter esses dados sempre atualizados. Lembrado que antes do processo da admissão a empresa deverá encaminhá-lo para que seja feito o exame adimensional que deverá ser custeado pela empresa contratante.
Rotinas após a Contratação e Folha de Pagamento:
São diversas as situações em que as empresas deverão acompanhar apos a contração de funcionários; Tais como: Fazer o acompanhamento mensalmente dos recolhimentos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, verificarem os autônomos que prestam serviços para que não seja caracterizado com vínculo empregatício e seus devidos descontos que é de 11 %, bem como o seu imposto de renda; observar a obrigatoriedade da contratação de deficientes e menor aprendiz, elaboração e implementação para todos os empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, PPP e PPRA juntamente com a instalação da CIPA, obedecer as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho; enviar o CAGED nos meses em que houver admissão ou desligamento, fazer o acompanhamento dos processos trabalhistas e prazos para pagamento das rescisões de contrato de trabalho; elaboração da folha de pagamento não esquecendo de lançar na mesma todas as verbas devidas aos funcionários e seus devidos descontos, fazer o acompanhamento mensal dos cartões de ponto; e no final de cada ano informar toda a movimentação para o Ministério do Trabalho através da RAIS – Relação Anual de Informação Social, manter o Livro de Inspeção do Trabalho para no caso de ser solicitado pelo Ministério do Trabalho , Guardar os documentos obedecendo o prazo mínimo de arquivamento. No capítulo a seguir, daremos ênfase a elaboração da folha de pagamento.
• Cálculos Trabalhistas: Folha de pagamento;
Para calcularmos a folha de pagamento há vários passos a serem seguidos tais como: Salário base, observando os níveis salariais conforme o salário mínimo vigente do país ou o Sindicato da categoria, e devemos pagar todas as verbas que todos os funcionários fizer jus como: salário família, salário maternidade se for o caso, adicional noturno, adicional de periculosidade ou de insalubridade, horas extras a 50%, 60% ou 100% e DSR sobre essas horas, para sabermos se os funcionários recebem horas extras devemos fazer a conferencia do cartão de ponto observando para este caso se há Acordo de compensação de horas feito com o Sindicato; vale – transportes. E, da mesma forma como as empresas paga as verbas deverá também fazer os descontos legais como INSS, IRRF, Contribuição Sindical se for à folha do mês de março ou para funcionário que estejam sendo contrato após esse mês e que ainda não contribuiu durante o ano vigente, lembrando que as empresas também são obrigadas a pagar a Contribuição Sindical só que é no mês de janeiro de cada ano valor este que é estipulado conforme a o Sindicato Patronal. O desconto de INSS e IRFF deverão ser descontados conforme as tabelas com as bases salariais e as alíquotas de cálculos fornecidas pela Previdência Social no caso do INSS e o da Receita Federal no caso do IRFF, lembrando que no caso das faltas também deverá ser descontada os DSR. Hoje em dia é muito comum as empresas usarem os sistemas informatizados para fazer a folha de pagamento, neste caso a empresa deverá observar se o seu sistema atende e calcula todas as variáveis exigidas por Lei. Após o fechamento da folha deverá ser feito a GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e após gerar o boleto do FGTS E INSS, sendo que o INSS com a parte que foi descontada dos empregados e incluindo a parte do empregador que é de 20% (vinte), parte de terceiros 5,8%e RAT que varia de 1% a 3% e só então deverá efetuar o pagamento.
Observe o quadro a seguir, um breve resumo de como
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