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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

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Por:   •  27/8/2013  •  6.685 Palavras (27 Páginas)  •  290 Visualizações

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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

Texto abordará aspectos necessários das rotinas trabalhistas e contábeis, considerando as nuances indispensáveis e obrigatórias do dia a dia das entidades dentro desses contextos.

Orientação: Prof. Cleidh

SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO 5

2-Rotinas Trabalhistas 6

3-Diferenças individuais 7

4- Processos Contábil 9

4.1- Passos para abertura de uma empresa de prestação de serviços 9

5- Descontos Simples 15

6-Análise Mercadológica Regional 16

6.1- Minha Casa Minha Vida 16

6.2- Análises de Mercado 21

6.3- Conceitos de demanda, oferta e equilíbrio de mercado 21

6.4- Estruturas de Mercado 23

7-Conclusão 25

8-Referencias Bibliográficas 26

1 INTRODUÇÃO

Podemos vislumbrar a partir de agora um horizonte muito mais claro do fenômeno ao qual escolhemos fazer parte, de forma um pouco mais abrangente vamos entrar nesse universo tão rico da contabilização e da gestão de pessoas.

Nessa obra vamos abordar dois temas que movem grande parte da vida de um profissional da Contabilidade: Rotinas Trabalhistas e Processos Contábeis.

Dentro do contexto trabalhista, iremos abordar as “manobras” principais para a contratação de um novo Colaborador em uma empresa, citando as documentações necessárias; os passos para liderar um grupo de pessoas dentro de uma empresa ou entidade. Enfim, todo o fenômeno humano que acontece dentro de uma organização e onde o profissional contábil influencia com seu trabalho.

No segmento contábil, iremos abordar os processos de abertura de uma nova empresa; situação adversa como Desconto simples de Títulos; e as influencias de mercado e suas atribuições, informações indispensáveis na formação de um novo contador.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

Dentro das rotinas trabalhistas, existe uma série de variações, entre elas podem ser destacada as rotinas de admissão. Como qualquer procedimento burocrático nos dias de hoje, admitir um funcionário não é simplesmente oferecer um emprego e coloca-lo na rotina da entidade ou empresa, requer um cuidado que é velado por comprovações em documentos e registros formais, protegendo assim, patrão e empregado conforme será destacado abaixo:

Carteira de Trabalho e Previdência Social: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Ela garante acesso a direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É um pequeno livrinho de registro histórico laboral do trabalhador, onde é anotado o registro na empresa ou entidade, as alterações salariais e data de uma eventual demissão.

Exame Admissional: O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT.

O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

Registro do empregado: O registro de empregados é um dos meios utilizados para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Atualmente, o registro pode ser feito em livro ou ficha, bem como através de sistema informatizado. As empresas individuais ou coletivas que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal de serviços estão obrigadas a registrar seus empregados, inclusive aposentados, que retornam à atividade, menores e estrangeiros em fichas próprias.

Contratos de Trabalho: Contrato de trabalho é um acordo firmado entre as partes, preferencialmente por escrito onde é ajustado todas as características do serviço a ser executado, tais como: questões salariais; descansos semanais; carga horária; etc.

Veja algumas normas da CLT referente ao Contrato de Trabalho:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos

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