Recebimento Denuncia
Exames: Recebimento Denuncia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoseJunior20 • 1/12/2014 • 493 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Comarca de Anápolis
A. 20140280014 - AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: LUCIANO PEREIRA LOPES
PROVIDÊNCIA: DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Vistos e examinado estes autos em que a ilustre representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LUCIANO PEREIRA LOPES, qualificado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, Caput, do Código Penal (fls. 02/04).
Inquérito Policial (fls. 05/32).
IAC (fls. ... ).
É o relatório. Fundamento:
De primo, entendo que não é imprescindível a realização de qualquer diligência de oficio.
Perscrutando os autos, verifico que presentes os requisitos e nascimento e desenvolvimento válido e regular da relação processual, vem assim as condições da ação, no que tange à legitimidade dos sujeitos processuais, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, de modo que ausente qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
A narrativa contida na peça inaugural descreve ilícito típico, apurado na investigação policial, cujo procedimento se fez encartado nos autos, e permite, satisfatoriamente, o exercício pleno do direito de defesa.
Merece a realização da instrução probatória para sua exata dimensão.
Com efeito.
Verificam-se ocorrentes a exposição objetiva e nítida do fato alegadamente delitivo e flexionado contra o denunciado, em seus aspectos essenciais, com a descrição de todas as circunstâncias e que lhe são componentes, perfazendo, deste modo, todos os aspectos relacionados às elementares, objetivas, subjetivas e normativas do tipo, bem assim a
Primeira Vara Criminal
individualização da conduta imputada, restando que ela foi regularmente qualificada, ao lado de estar presente, outrossim, a classificação jurídica daquele ( JSTF 235/376-7; JTJ 548/382-3).
De mais a mais, não se constata extinta a punibilidade.
Encerra, pois, a proemial, justa causa, o que determina o seu recebimento.
Tudo joeirado. Decido:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia formulada em desproveito de LEANDRO FRANCISCO DA ROCHA.
CITE-SE o acusado para na forma do art. 396 e 396-A do CPP proceder à apresentação da Resposta Escrita a Acusação no prazo de 10 dias, podendo, para tanto - e se quiser - arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas , qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário.
Quando do cumprimento do mandado o Sr. Oficial de Justiça deverá CIENTIFICAR o acusado de que o mesmo deverá indicar Advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB ao Sr. Oficial de Justiça, quando de sua citação), ou informar, desde
...