Trabalho de denúncia de diligência do tribunal para o pagamento do bônus de natal para o ano de 2008
Relatório de pesquisa: Trabalho de denúncia de diligência do tribunal para o pagamento do bônus de natal para o ano de 2008. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Raquelkeka • 18/9/2013 • Relatório de pesquisa • 2.111 Palavras (9 Páginas) • 643 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 85ª. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(10 linhas)
Processo no. 0055.2010.5.01.0085
Comércio Atacadista de Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no. ..., estabelecida na ..., cidade de ..., Estado do Rio de Janeiro, tendo sido notificada da reclamação trabalhista movida por Anderson Silva, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 847 da CLT apresentar a presente
CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelos motivos de fato e de direito à seguir aduzidos.
Dos Fatos
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista perante este zeloso juízo, afirmando que fora admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No decorrer de suas alegações, informou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9 às 20 horas, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que fora dispensado sem justa causa em 18/10/2010.
Não satisfeito com tal demissão, buscou a tutela jurisdicional com o intuito de garantir seus direitos no que tange à garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, vez que o reclamante ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da reclamada.
Afirmou ainda que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, porém o próprio reclamante informou em seu pedido inicial que se afastou por 07 (sete) meses, tendo neste período percebido auxílio doença da Previdência Social.
Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput, da CLT.
Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho.
E com base em tais fatos requereu: i) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71; ii) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); iii) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; iv) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); v) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual; e vi) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008.
Porém, tais pedidos e alegações não devem prosperar, conforme se demonstrará à seguir.
Da Inépcia da Inicial
O reclamante formulou pedido de pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2008, ocorre que no decorrer da exposição de motivos o autor informou que não havia sido pago o décimo terceiro salário do ano de 2009.
Ora Excelência, fica evidente que o patrono do reclamante cometeu um equívoco na exposição de motivos e nos pedidos, pois observa-se claramente que falta no presente caso a causa de pedir, haja vista a incompatibilidade das datas entre a alegação de não pagamento referente ao décimo terceiro salário de 2009 e o efetivo pedido de décimo terceiro salário do ano de 2008, conforme versa o inciso I, do parágrafo único do artigo 295 do vigente Código de Processo Civil.
Isto posto, o presente pedido deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito por força dos artigos 267, I, e 295, I do Código de Processo Civil.
Da Prescrição Quinquenal
O reclamante do presente feito pleiteia o pagamento de valores de horas extraordinárias e seus consequentes reflexos, bem como férias, diferenças salariais referentes à equiparação salarial desde á data de sua admissão, qual seja 03/03/2002.
Ocorre que a Constituição Federal em seu artigo 7º. inciso XXIX, versa que prescrevem em 5 (cinco) anos os créditos resultantes da relação de trabalho.
Deste modo, ocorreu a prescrição no caso em tela, devendo ser desconsideradas as parcelas anteriores à 10/01/2006.
Da Estabilidade e Pedido de Reintegração
Foi solicitado no pedido inicial, a reintegração do requerente ou alternativamente, o pagamento de indenização substitutiva em razão do mesmo possuir estabilidade provisória de emprego decorrente de exercer função de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da reclamada.
O dispositivo legal utilizado para embasar o pedido versa que os diretores de cooperativas eleitos gozarão de garantias asseguradas aos dirigentes sindicais, porém, dispõe a OJ no. 253 que o artigo 55 da Lei no. 5.764 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
Logo, não deve ser atendido o pedido de reintegração ao posto de trabalho, tampouco o pagamento de indenização substitutiva em razão do reclamante não possui direitos garantidores de sua estabilidade trabalhista.
Das
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